TCE-PR retoma atendimento presencial no dia 14, com exigência de vacinação
Na próxima segunda-feira (14 de março), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná retomará o atendimento técnico a seus jurisdicionados na modalidade presencial. Essa forma de atendimento, que está suspensa devido à pandemia da Covid-19, será condicionada ao uso obrigatório de máscaras e à comprovação de vacinação ou à apresentação do teste negativo para a doença.
As determinações estão na Portaria n° 157/22, publicada nesta segunda-feira (7), na edição n° 2.722 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A portaria prorrogou até o dia 11 de março o trabalho preferencialmente remoto de seus membros e servidores. A partir do dia 14, está permitido o retorno de servidores e estagiários às atividades presenciais até 50% do número de pessoas por unidade.
A partir do dia 14, o atendimento aos jurisdicionados poderá ocorrer nas modalidades virtual ou presencial, no período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. O atendimento presencial deverá ser limitado a duas pessoas por vez, para evitar aglomerações, observando os critérios sanitários vigentes. As máscaras deverão estar posicionadas adequadamente sobre o nariz e a boca, durante todo o período em que os visitantes permanecerem no Tribunal.
Eles também terão que comprovar a vacinação completa contra a Covid-19, com ao menos duas doses - ou dose única, a depender do fabricante. Quem não estiver vacinado deverá apresentar teste PCR ou de antígeno negativo realizado em período inferior às 72 horas anteriores ao ingresso no Tribunal, além de não ter apresentado sintomas respiratórios no mesmo período. O TCE-PR não arcará com os custos envolvidos nos testes exigidos.
A Portaria n° 157/22 também autoriza a realização de atividades de fiscalização presencial por servidores da Casa. Eles deverão respeitar os critérios definidos pelo Tribunal para as atividades internas, além das regras fixadas pela entidade fiscalizada.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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