TCE-SC - 31 de Julho
TCE/SC suspende cautelarmente licitação para concessão de serviços de remoção e guarda de veículos
A decisão singular do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator do processo REP 26/00125218, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 21 de julho de 2026. A medida cautelar foi concedida após representação que questionou a regularidade do edital da licitação.
Em análise preliminar, a DLC identificou indícios de irregularidades relacionados à ausência de metodologia para estimativas de demanda e receita, bem como à falta de detalhamento dos investimentos e custos operacionais necessários para avaliar a viabilidade técnica e econômico-financeira da futura concessão.
Segundo a decisão, os documentos da fase preparatória do certame não apresentam elementos suficientes para justificar as projeções de receita adotadas pela administração municipal para o contrato, previsto para vigorar por 10 anos. O relator observou que não foram identificadas memória de cálculo, séries históricas de apreensões e remoções, levantamentos estatísticos ou metodologia capaz de sustentar os quantitativos utilizados para estimar a demanda pelos serviços.
A análise também apontou a inexistência de informações detalhadas sobre investimentos e despesas operacionais que deverão ser suportados pela futura concessionária. Entre os itens sem demonstração adequada, estão custos relacionados a implantação e manutenção do pátio, aquisição ou operação de guinchos, licenciamento, segurança, sistemas informatizados, pessoal, combustível, seguros e demais estruturas necessárias para a execução do serviço.
Para o relator, a ausência desses estudos compromete a avaliação da sustentabilidade econômica do empreendimento e dificulta a aferição da exequibilidade das propostas. Outro fator considerado para a concessão da cautelar foi a proximidade da sessão pública da concorrência, prevista para 29 de julho de 2026.
A decisão determina que o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Urbanismo de Água Doce, responsável pela assinatura do edital, comprove o cumprimento da suspensão cautelar no prazo de cinco dias. O gestor também foi alertado de que o descumprimento da determinação poderá acarretar a aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE/SC.
Os autos retornarão à DLC para análise complementar da representação e continuidade da atividade fiscalizatória.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina