TCU cria modelo para avaliar a gestão e a governança da segurança pública
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, levantamento destinado a desenvolver instrumentos de coleta de dados e a realizar teste-piloto para validação e aprovação de um Modelo de Avaliação de Governança e Gestão em Segurança Pública.
Na sessão plenária da última semana (26/7), por unanimidade, os ministros da Corte de Contas decidiram compartilhar o Modelo de Avaliação de Governança e Gestão em Segurança Pública com os 26 Tribunais de Contas dos Estados e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
“Eventuais avaliações de governança e gestão em segurança pública deverão ser realizadas exclusivamente pelos tribunais de contas dos entes subnacionais, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade e sem participação do TCU”, explicou o ministro-relator.
O ministro Jorge Oliveira ainda explanou que se o TCU for demandado por algum dos tribunais de contas dos Estados ou do DF, se limitará a oferecer capacitação para uso da metodologia do Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública (IGGSeg) e para desenvolver habilidades de liderança e coordenação.
Saiba mais
O modelo desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União foi estruturado em quatro eixos, correspondentes a funções-chave da segurança pública das unidades da federação: policiamento ostensivo; investigação criminal; serviços penais; e estatísticas criminais e plano estadual de segurança pública.
A auditoria-piloto para validação da metodologia desenvolvida pelo TCU foi realizada juntamente com os Tribunais de Contas dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, e permitiu aprimoramentos na metodologia de construção do IGGSeg.
Por meio da aplicação desse novo referencial, será possível obter uma visão ampla, sistêmica e profunda da governança e da gestão das instituições que atuam na área de segurança pública de todo o País”, vislumbrou o ministro-relator Jorge Oliveira.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1730/2022 – Plenário
Processo: TC 039.428/2020-6
Por: Tribunal de contas da União
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