TCU realiza auditoria sobre a implantação do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para avaliar o edital de licitação em relação à modelagem built to suit (BTS) na execução do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos (NCPFI), localizado em Santa Cruz, zona oeste do município do Rio de Janeiro/RJ.
O Tribunal analisou a minuta do edital e avaliou se houve atendimento do Acórdão 2687/2018 – Plenário, decisão proferida a partir de monitoramento de determinações em auditoria anteriormente realizada no empreendimento.
A análise não se destinou a determinar a adequabilidade do preço final proposto para a obra, mas sim a avaliar a adequabilidade dos procedimentos utilizados para a produção das planilhas orçamentárias que integram o Capex, ou despesas de capital. Verificou-se, ainda, se as informações apresentadas permitem considerar o orçamento auditável.
Para o Tribunal, comparativamente com a versão do Capex anterior, houve um aprimoramento das peças com a busca de um maior detalhamento, apresentando memórias de cálculos e algumas composições de preços unitários. No entanto, o Capex não apresenta a unidade de medida “RT”, que designa rateio de valores, uma dificuldade para o dimensionamento e para a análise dos itens do orçamento mensurados.
A auditoria apontou ainda fragilidades no procedimento de orçamentação que dificultam a análise, tais como: atualização via índice de preços para horizontes acima de 3 anos em itens de alta materialidade; Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) fragmentado em materiais e mão de obra; e pesquisa de preço com menos de três cotações.
Houve também falta de detalhamento de alguns serviços de grande relevância e complexidade de sua apresentação em diferentes planilhas que dificultam a conciliação de valores e a análise da adequabilidade do preço.
Mas o TCU reconheceu que algumas medidas constantes nos Acórdãos 2687/2018 – Plenário e 2008/2017 – Plenário foram atendidas e que houve maior representatividade dos itens integrantes da obra que continham referência em sistemas oficiais de preço.
Para melhoria dos processos, o Tribunal determinou à Fiocruz/Bio-Manguinhos que exija da empresa contratada, em face do RDC Presencial 1/2021-BM, a apresentação de planilha orçamentária dos investimentos para a construção do NCPFI.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1928/2021 – Plenário
Processo: TC 008.162/2019-0
Sessão: 11/8/2021
Secom – SG/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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