TJ-MG implanta juiz das garantias e cria novas varas especializadas
A Resolução também define a criação da Central das Garantias, composta pela 1ª e 2ª Varas das Garantias, que reunirá juízes para atuar na fase inicial de investigações criminais. Eles poderão decidir sobre pedidos de prisão, quebras de sigilo, medidas cautelares, habeas corpus e acordos como colaboração premiada e de não persecução penal.
As varas também poderão fazer audiências de custódia pela Secretaria de Audiências de Custódia — substituta da Central de Audiências de Custódia e integrada à Central de Garantias. A Secretaria funcionará diariamente, auxiliando na identificação civil, no atendimento a custodiados com transtornos mentais e no cumprimento de alvarás de soltura.
Assim que a denúncia for aceita, o caso seguirá para outra Vara Criminal da mesma especialidade, ou para o juízo em substituição, que ficará responsável pelo julgamento.
Reformulação
A antiga Vara de Precatórias Criminais da Capital foi transformada na 2ª Vara das Garantias e a antiga Central de Inquéritos de Belo Horizonte foi desativada. Os inquéritos e as investigações que estavam sob sua responsabilidade serão redistribuídos entre as duas novas Varas das Garantias.
A Resolução também define a redistribuição de processos entre diferentes Varas Criminais da Comarca de BH segundo o tipo de crime, com exceção dos casos envolvendo violência doméstica, júris populares, crimes contra crianças e adolescentes, e os que tramitam nos Juizados Especiais Criminais, que continuarão seguindo para as varas já especializadas.
Depois da denúncia, os processos serão redistribuídos para outro juiz, conforme a especificidade de cada vara, pelo critério da especialização ou da substituição.
Juiz das garantias no interior
Também foi publicada a implantação do juiz das garantias em todas as comarcas do interior do estado, por meio da Resolução nº 1.109/2025 e com regulamentação por meio da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025.
No interior, a implantação seguirá critérios que variam conforme a estrutura de cada comarca. Também foi definido um sistema de substituição recíproca entre juízes auxiliares especiais para garantir a continuidade do serviço.
A Resolução nº 1.109/2025 prevê, ainda, que o TJ-MG poderá, conforme disponibilidade orçamentária, e em complementação à sistemática de substituição predefinida entre juízos prevista na resolução, instalar cargos de juiz, varas ou centrais de garantias nas comarcas do interior, inclusive com competência regional, visando à racionalização dos recursos públicos, materiais e humanos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Por: Consultor Jurídico
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