TJ-SC condena sócios de pizzaria por apropriação indébita de ICMS
No recurso, os empresários alegaram dificuldades financeiras e pediram a absolvição ou a redução das penas. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos ao erário.
O tribunal confirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de documentos fiscais, inscrições em dívida ativa e confissões dos réus.
O colegiado destacou que a repetição da conduta e a ausência de tentativa de regularizar os débitos — que somam R$ 69,7 mil — evidenciam o dolo, ou seja, a intenção de agir de forma ilícita.
Para o colegiado, dificuldades financeiras não afastam a responsabilidade penal quando se trata de valores de imposto já cobrados de consumidores.
“Considerando que os réus escrituraram e declararam as operações, informando ao Fisco o que deviam, mas deixaram de efetuar o pagamento ao longo do tempo, é evidente que tinham plena consciência de seu dever de recolher o imposto e, ainda assim, deliberadamente não o fizeram — de maneira que o presente caso não pode ser considerado como inadimplência pontual. É o suficiente, aliás, para a caracterização do crime”, registrou o relator do acórdão, desembargador Antônio Zoldan Da Veiga.
Os pedidos de redução das penas foram considerados genéricos e, por isso, rejeitados. O TJ-SC também rejeitou a sugestão do MP-SC de estabelecer um valor mínimo para reparação dos danos, ressaltando que o estado tem meios necessários para cobrar os valores sonegados pelo crime fiscal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5022262-20.2022.8.24.0008
Por: Consultor Jurídico
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