TJ-SC reconhece citação por hora certa e mantém condenação por crime tributário
A citação por hora certa consiste em dar conhecimento ao réu ou executado sobre determinada ação, especificamente quando há suspeita de que o citado está se escondendo deliberadamente. Dessa forma, o oficial pode fazer a citação a partir de um familiar, vizinho ou porteiro do prédio em que a parte mora.

Denunciada ignorou oficiala de Justiça e agiu como quem buscava ocultar-se da citação
Para o colegiado, a acusada se omitiu de propósito, com a finalidade de fugir dos atos processuais, o que valida a citação por hora certa, conforme prevê o artigo 362 do Código de Processo Penal.
“Não só a denunciada não atendeu ou respondeu às chamadas de voz e mensagens escritas da Oficiala de Justiça, como se comportou como quem pretende ocultar-se à citação judicial”, escreveu o relator, desembargador Sidney Eloy Dalabrida.
Segundo o relator, a conduta da comerciante comprometeu o devido processo legal e o acesso à Justiça. “O procedimento adotado, além de possuir respaldo legal, observou os ditames necessários à sua validação, inexistindo qualquer mácula capaz de invalidá-lo”, afirmou.
O voto também ressaltou que a citação por hora certa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 613). Assim, a ausência da acusada no processo foi atribuída exclusivamente ao seu comportamento, e não a uma falha do Judiciário. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5044005-08.2025.8.24.0000/SC
Por: Consultor Jurídico
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