TJMA - 28 de Abril
TJMA realiza sessão pública de concurso para escolha de cartórios no dia 30
A seleção para os cartórios extrajudiciais ofereceu ao todo 88 vagas, de acordo com o edital que rege o concurso, com 57 vagas para provimento e 31 para remoção, sendo a escolha por ordem de classificação dos candidatos e candidatas classificados/as.
De acordo com o edital de convocação EDT-GDPSJ – 32026, os(as) candidatos(as) deverão comparecer, munidos de documento original de identidade oficial com foto, 30 minutos antes do horário previsto para o início da sessão, para as providências de credenciamento.
Conforme o documento, cada candidato/a deverá indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo I do Edital de reabertura nº 001/2023. Se estiver impossibilitado/a de comparecer, o(a) candidato(a) poderá ser representado(a) por mandatário(a) com instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida para o exercício do direito de escolha.
O não comparecimento do(a) candidato(a) ou seu(sua) mandatário(a) implicará a sua desistência, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.
A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada na sessão pública, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
A dinâmica da sessão e da escolha é a prevista no item 18.2 e seguintes do Edital nº 001/2023, que rege o concurso. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública.
A relação com a escolha dos serviços pelos(as) candidatos(as) será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br.
Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.
A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.
A sessão de escolha observará as regras dispostas no capítulo 18 do Edital nº 001/2023, que rege o certame.
Acesse aqui a página do concurso.
Por: Tribunal de Justiça do Maranhão