TJMT - Candidato aprovado em 1º lugar deve ser nomeado
Comprovada a existência de vaga prevista no edital, assiste ao candidato aprovado em concurso público o direito de nomeação para o cargo para o qual concorreu e se classificou em primeiro lugar, principalmente quando outros candidatos com classificação inferior já foram nomeados para o mesmo cargo. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ao negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 60416/2011, interposto pelo secretário municipal de Gestão Pública de Lucas do Rio Verde, e manter decisão interlocutória que deferiu liminar ao ora agravado, ordenando a nomeação e posse dele no cargo de motorista de ambulância para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso realizado pelo município.
No recurso, o secretário municipal alegou que a medida ordenada pelo Juízo singular, além de estar em total desacordo com a norma legal e princípios aplicáveis à espécie, também causaria graves transtornos no desempenho de suas atribuições institucionais, interferindo indevidamente na área de competência da Administração Municipal, comprometendo, inclusive, a dotação orçamentária. Disse que o fato de o agravado ter sido aprovado em concurso realizado, por si só, não lhe asseguraria o direito de nomeação, haja vista que à Administração é assegurado o direito de nomeação no momento que melhor atenda à conveniência do serviço público, dentro do prazo de validade do concurso.
“Após detida análise das razões recursais, bem ainda da documentação que a instrui, concluo que nenhuma razão assiste ao agravante”, assinalou o relator do recurso, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes. Conforme o magistrado, a decisão de Primeiro Grau, ao contrário do sustentado pelo agravante, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência dominante, a qual tem entendido que ao candidato aprovado em concurso, principalmente em primeiro lugar, deve ser assegurado o direito de nomeação e posse, máxime quando outros interessados já tenham sido nomeados para a mesma função. Segundo o relator, esse fato (nomeação de outros candidatos) foi admitido como verdadeiro pelo próprio agravante em suas razões recursais.
Também participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (primeiro vogal convocado) e Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal). A decisão foi unânime.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
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