TJSE destaca relevância do 1º Congresso do STJ 1ª Instância Federal e Estadual
“Esse tema é muito importante porque diz respeito à soberania tanto econômica como alimentar, à soberania de fronteiras e à soberania do ponto de vista social”, disse ele.
A lei de 1971 é alvo de duas ações no Supremo Tribunal Federal (ADPF 342 e ACO 2.463) que tentam derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.
Sobre a discussão, Havrenne avalia que a lei não impede que estrangeiros adquiram tais imóveis, mas estabelece condições legítimas para que as compras se concretizem.
“Eu diria que, nesse ponto, ela é constitucional, ela foi recepcionada (pela Constituição). Em diversos países ao redor do mundo existem condicionantes para estrangeiros adquirirem imóveis”, disse o procurador, que é especialista em Direito Agrário, à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Monitoramento
A tarefa de fiscalizar o cumprimento dos requisitos, diz Havrenne, é a parte que cabe ao Ministério Público Federal. Ele observa, porém, que diversos casos analisados pelo órgão mostram que há empresas que não cumprem tais condições e ocupam áreas sem possuir a devida autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou do Congresso Nacional para tanto.
“Isso é uma violação da lei e um ponto de atuação importante do Ministério Público. E são vários os casos que lidam com essa questão”, disse o procurador durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP.
Em relação ao Incra, o procurador entende que o órgão enfrenta dificuldades para detectar manobras societárias feitas por empresas para burlar a lei e comprar as terras.
“Existe problema de cunho prático, pois muitas dessas transações ocorrem sem que haja qualquer tipo de comunicação aos órgãos fiscalizadores. E, pelas conversas que nós do Ministério Público tivemos com representantes do Incra, eles conseguem identificar isso quando há denúncias. Mas existe uma dificuldade para que essas transações envolvendo transferências de ações sejam fiscalizadas.”
Por: Tribunal de Justiça de Sergipe
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