TR continua sendo índice para a atualização monetária dos débitos trabalhistas.
No último dia 12 de dezembro, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região aprovou mais uma Tese Jurídica Prevalecente, a de nº 23. O enunciado afirma que "A TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas."
O texto foi proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e consolida entendimento do TRT-2. As teses jurídicas prevalecentes precisam de maioria simples do Pleno para serem aprovadas, diferentemente do que acontece com as súmulas, aprovadas apenas com maioria absoluta dos votos.
Para saber mais detalhes sobre a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, leia abaixo a íntegra da Resolução TP nº 07/2016, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico (DOe) do TRT da 2ª Região.
RESOLUÇÃO TP nº 07/2016
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, 4º e 5º, do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;
CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000728-40.2015.5.020000, aprovar a adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;
CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 23
"ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TR.
A TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas."
Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Por: Tribunal Regional do Trabalho 02ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.