Trabalho em home office: a empresa pode monitorar as atividades do teletrabalhador?
Em entrevista, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gerfran Moreira, destaca que o controle das atividades faz parte da relação de emprego, mas que deve ocorrer dentro da razoabilidade. "Não se deve admitir, por exemplo, monitoramento por câmera”, afirma.
Ouça para saber mais.
Por: Tribunal superior do trabalho
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


