TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal por campeonato de cortes para redes
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação do autodenominado ex-coach à inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito do ano passado.
Marçal promoveu campeonato de cortes para impulsionar sua campanha nas redes sociais
Por outro lado, a corte afastou as condenações de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, por entender que não foi comprovado o pagamento de prêmio em dinheiro aos participantes.
O influenciador foi punido pela prática de remunerar pessoas que faziam “cortes” para as redes sociais de conteúdos sobre sua candidatura à prefeitura de São Paulo. A sentença parcialmente mantida pelo TRE-SP foi proferida em abril deste ano.
Além da inelegibilidade, também foi mantida a condenação de Marçal ao pagamento de uma multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar de agosto do ano passado. Naquela ocasião, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo havia suspendido os perfis oficiais do candidato nas redes sociais até o fim das eleições e proibido o empresário de remunerar os “cortadores”.
Em fevereiro, Marçal já havia ficado inelegível devido a outra condenação por abuso de poder político e econômico. Naquela ação, o ex-coach foi inicialmente punido por ter prometido que “venderia seu apoio” a políticos de direita em troca de doações para sua campanha. Mas o TRE-SP anulou essa pena em novembro.
Contexto
A liminar descumprida foi concedida em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Já a sentença e o acórdão se referem a essa e mais duas ações similares, movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL).
De acordo com o PSB, Marçal desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming de forma ilícita e abusiva.
O partido afirmou que a campanha do então candidato passou a usar um aplicativo de corte, no qual o usuário se cadastrava e aprendia a cortar os vídeos. Depois da publicação do corte, o usuário passava a ser remunerado pelo ex-coach ou por suas empresas conforme o número de visualizações obtidas.
Com essa estratégia, segundo a legenda, Marçal conseguiu mais de cinco mil pessoas para fazer cortes de seus conteúdos. Isso lhe garantiu dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram.
A petição inicial apontou que Marçal e suas empresas pagaram grandes quantias ao “exército de cortadores”, tudo por fora das ferramentas oferecidas pelas plataformas.
O PSB alegou que isso não se enquadra como impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para campanha, já que a origem da remuneração é desconhecida.
As mesmas alegações foram feitas nas outras duas ações. O MPE ainda apontou que, depois do primeiro debate entre candidatos a prefeito em São Paulo, Marçal divulgou em suas redes sociais uma publicação na qual prometia sortear um boné com a letra M (símbolo de sua campanha) entre todos que marcassem outras três pessoas no post.
Fundamentação
No TRE-SP, prevaleceu o voto do relator, juiz Claudio Langroiva Pereira. Ele explicou que Marçal sabia do concurso de cortes voltado a catapultar sua candidatura, mas “permaneceu inerte se beneficiando da promoção”.
Os competidores precisavam usar três redes sociais e fazer no mínimo 20 postagens no período do campeonato. Assim, as publicações em massa aconteciam de forma ininterrupta e independentemente do pagamento, limitado a duas vezes por semana.
Segundo o relator, isso “torna desnecessária a prova de pagamento do prêmio”. A simples “veiculação do anúncio”, mesmo sem comprovação de qualquer pagamento, era ilegal, pois o uso da técnica de monetização é irregular.
“A estratégia de engenharia social, desenvolvida pelo recorrente, é realmente inovadora no contexto das eleições brasileiras, mas também é proibida, seja pela impossibilidade de controle (mesmo pelos seus organizadores) e de fiscalização; seja pela oferta de remuneração de pessoas físicas, para a promoção de candidatura”, disse.
Por outro lado, Pereira não viu “prova inequívoca” de que Marçal ou seus representantes tenham efetivamente feito o pagamento de prêmio em dinheiro aos competidores. Assim, ele rejeitou o abuso do poder econômico.
O mesmo raciocínio foi aplicado à oferta dos bonés. De acordo com o relator, isso burlou a legislação porque ampliou o alcance das postagens do candidato, sem uso da ferramenta legítima de impulsionamento de conteúdo nem necessidade de registro de gastos financeiros.
“Ao confirmar a inelegibilidade de Marçal, o TRE-SP resguarda a lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam desequilibrar a disputa e influenciar de forma imprópria a escolha do eleitor. O resultado reforça que a competição deve ocorrer em condições equânimes, preservando a confiança pública”, afirmam Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, advogados do PSB.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0601153- 47.2024.6.26.0001
Processo 0601144-85.2024.6.26.00001
Processo 0601154-85.2024.6.26.0001
Por: Consultor Jurídico
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