Tribunal alerta para ilegalidade da aquisição de bens de luxo por órgãos públicos
O Tribunal de Contas emitiu um comunicado para todos os prefeitos mineiros alertando sobre a proibição da aquisição de bens de luxo pelos poderes públicos. Os prefeitos e presidentes de câmaras municipais devem regulamentar, de acordo com o artigo 20 da Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações, os limites para o enquadramento dos bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis nas categorias comum e luxo, sendo que novas compras só podem ser efetivadas após essa normatização.
O Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato, unidade de inteligência do TCEMG, já está fiscalizando as compras públicas relacionadas a bens de luxo. O comunicado do TCEMG explica que “um bem de luxo pode ser caracterizado como sendo um bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”. O ofício destaca, ainda, que tanto o governo federal quanto o estadual já regulamentaram a questão, e reforça a necessidade desta normatização por cada prefeitura e câmara municipal.
O comunicado da Corte de Contas mineira reitera a proibição da aquisição de artigos de luxo pelo poder público. A fiscalização do TCEMG, no formato acompanhamento, tem por objetivo garantir a legalidade, moralidade, eficiência, eficácia, interesse público, probidade administrativa e economicidade nos processos licitatórios, contratos administrativos e atos que geram despesa pública.
Para ver a íntegra do ofício, Clique Aqui.
Por: Tribunal de Contas de Minas Gerais
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