Tribunal avança na retomada à normalidade e permite, quando justificadas, capacitações presenciais
Foram prorrogadas, até 30/11, as diretrizes de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A ação faz parte do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no órgão e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), de acordo com a Portaria nº 457/2021.
O documento destaca a prorrogação da vigência do normativo anterior, Portaria nº 156/2021, com ênfase à necessidade de avançar na retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados à saúde de seus membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados, bem como da sociedade.
Devem ser observadas, entre outras determinações, as seguintes diretrizes:
* O funcionamento interno para todas as unidades do Tribunal é das 8 às 17 horas;
* A Gerência de Protocolo e Autuação e a Ouvidoria atenderão ao público externo das 8 às 17 horas;
* Presidência, Procuradoria Jurídica e Assessoria de Comunicação Social funcionam 100% de forma presencial; Secretaria de Controle Externo (Secex) mantém o teletrabalho emergencial (ressalvadas as convocações previstas em normativos); demais unidades do Tribunal com, no mínimo, 50% dos servidores em trabalho presencial;
* Está autorizada a realização das inspeções e auditorias in loco na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado;
* As Sessões do Plenário e das Câmaras poderão ser realizadas nas modalidades presencial, mista e telepresencial, com acesso físico somente às partes interessadas e seus procuradores, durante o horário dos julgamentos;
* Cursos e eventos serão realizados, preferencialmente, por meio virtual, sendo possível acontecer de forma presencial quando devidamente justificado e autorizado, respeitando o quantitativo de pessoas de acordo com o espaço físico.
Esta Portaria nº 457/2021 entra em vigor em 1º de outubro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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