Tribunal de Contas altera normas que regulamentam requerimentos externos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução de Serviço (IS) nº 146/21, que altera normas da corte que tratam da nomenclatura de requerimentos externos e da sua tramitação, além de outras providências. A instrução exclui um requerimento relativo a Prestações de Contas Anuais (PCAs) - "Documentação PCA" -; e inclui as declarações para obtenção de transferências de recursos da União como matéria autuada no TCE-PR como requerimento externo.
Na Instrução Normativa (IN) nº 82/12, norma que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos e o rol dos processos e requerimentos, de caráter sigiloso, e dá outras providências, fica excluído o subassunto "Documentação PCA".
O expediente era um requerimento externo instaurado pelas entidades da administração pública estadual ou municipal para apresentação de documentos para subsidiar a análise das PCAs (item 1 do Anexo IV - assunto "Requerimento Externo"). As disposições sobre seu conceito e iniciativa de instauração também foram excluídas do "Quadro de Conceitos dos Requerimentos Externos" (item 2, do Anexo VIII).
Na IS nº 115/17, que dispõe sobre a tramitação de requerimentos externos, protocolados por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, ou pessoas físicas, e dá outras providências, fica excluído o subassunto "Documentação PCA" (item 3, letra "A", do Anexo 1). As disposições sobre seu fluxo também foram excluídas do anexo referente ao trâmite dos requerimentos externos (Fluxo 3 do Anexo 2).
Ainda na IS nº 115/17, a matéria "Declarações para Obtenção de Transferências de Recursos da União" foi incluída entre outras matérias de expedientes encaminhados ao Tribunal e autuados como requerimentos externos (item 7, na letra "B" do Anexo 1).
Trata-se de expediente instaurado para cumprimento de exigência normativa de remessa de dados ou documentos prevista na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, sem necessidade de análise ou apreciação de pedido pelo TCE-PR. Assim, o seu fluxo (Fluxo 14, no Anexo 2 da IS nº 115), também incluído pela IS nº 146/21 no anexo referente ao trâmite dos requerimentos externos, deve ser o de recebimento, encerramento e arquivamento do requerimento.
A IN 146/21 foi disponibilizada na edição nº 2.613 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 30 de agosto.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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