Tribunal de Contas fiscalizará emendas de deputados estaduais e vereadores do Paraná
O Tribunal de Contas passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais no Paraná, visando assegurar que esses recursos públicos sejam aplicados com transparência, rastreabilidade e seguindo as normas constitucionais. As regras dessa fiscalização foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 200/2025, publicada nesta segunda-feira (15 de dezembro), na edição nº 3.588 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A emissão da IN 200/25 pelo TCE-PR cumpre ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, Dino determinou que cada TC estadual ou municipal edite ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores. A medida também atende a Nota Recomendatória Conjunta nº 1/25 emitida pelas entidades representativa do Sistema TCs.
“O estabelecimento de normas e procedimentos para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais visa assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira; e também a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares.
Informações obrigatórias
A IN 200/25 estabelece que, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios paranaenses terão que divulgar, em meio digital de acesso público, pelo menos oito categorias de informações. Entre elas estão a identificação do parlamentar proponente; a identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único dessa emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo – Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional – que a aprovou; A descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica; o montante de recursos previsto na emenda parlamentar; e o órgão ou entidade executora.
Também é obrigatório indicar município, bairro ou região onde os recursos da emenda serão aplicados; cronograma de execução, informando datas estimadas de início e término, incluindo fases ou etapas intermediárias; e os instrumentos vinculados, como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, bem como o número do processo administrativo correspondente.
Essas informações obrigatórias aplicam-se, inclusive, às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026. Para isso, os órgãos e entidades sob jurisdição do TCE-PR deverão promover adequações em seus portais da transparência.
Já a partir do exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais e vereadores somente poderá ser iniciada após a implementação integral das medidas previstas na IN 200/25. Para cada emenda, é obrigatória a criação de conta bancária específica, por meio da qual será gerido o dinheiro transferido do orçamento público.
A captação dos dados referentes às emendas parlamentares será feita por meio do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, que receberá as adaptações necessárias. Para orientar os fiscalizados quanto aos procedimentos de registros contábeis, envio de dados, limites e demais procedimentos técnicos, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) poderá editar Notas Técnicas.
Aprovação
Relatado pelo presidente, conselheiro Ivens Linhares, o Projeto de Instrução Normativa que resultou na IN 20025 foi aprovado por unanimidade de votos na Sessão Ordinária nº 45/25 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 10 de dezembro. O Acórdão nº 3403/25 - Tribunal Pleno foi veiculado em 12 de dezembro, na edição nº 3.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Já a Instrução Normativa nº 200/2025 foi disponibilizada em 15 de dezembro, na edição nº 3.588 do DETC.
Portal Informação para Todos
Com o objetivo de ampliar a transparência e favorecer o controle social, o Portal Informação para Todos do TCE-PR já dispõe de dois painéis interativos sobre o tema agora normatizado. Todos os painéis do PIT são apresentados na forma de mapas de tabelas, para facilitar a compreensão dos dados.
O painel Emendas Parlamentares reúne informações sobre os valores que os municípios paranaenses recebem por meio dessas transferências desde 2017. Já o painel Emendas Pix agrupa especificamente as informações relativas à transferência de recursos da União ao Estado e aos municípios do Paraná via emendas individuais impositivas por transferência especial, que não finalidade previamente definida e cuja fiscalização é mais difícil.
Serviço
| Processo nº: | 720887/25 |
| Acórdão nº | 3403/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Instrução Normativa |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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