ConJur - 24 de Julho
Tribunal mantém condenação de diácono por estupro de adolescente
Em razão do crime cometido em uma pequena cidade do sul do Estado, o acusado foi apenado em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime fechado.
A denúncia apontou que, entre os anos de 2016 e 2017, o acusado valeu-se da relação de confiança estabelecida por sua posição religiosa e praticou reiterados atos libidinosos contra uma adolescente, na época menor de 14 anos.
Segundo a ação, o diácono frequentava a casa da vítima e, durante caronas para a igreja, enquanto estavam sozinhos, ele tocava as partes íntimas da menor de idade e forçava beijos.
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Posição de confiança
O réu recorreu da sentença condenatória ao TJ-SC. A defesa sustentou a nulidade do processo por supostas irregularidades no inquérito policial, ao alegar deficiência investigativa e ausência de prova da idade da vítima à época dos fatos.
A parte recorrente também pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o crime de importunação sexual, afastamento de agravante, exclusão ou redução da continuidade delitiva e revisão da dosimetria da pena.
Por unanimidade, o recurso foi parcialmente acolhido para adequar a reprimenda. “A autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório produzido nos autos”, anotou o desembargador relator.
O magistrado concluiu que “a vítima relatou, de forma firme, coerente e linear, que o réu, diácono da igreja frequentada por sua família, pessoa adulta e detentora de posição de confiança no ambiente religioso, aproveitou-se do convívio próximo decorrente dessa condição para praticar reiterados atos libidinosos quando ela ainda era menor de 14 anos”.
O processo tramita em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Por: Consultor Jurídico