Tribunal Pleno do TCE-PR aprova norma que altera Regimento Interno da Corte
Entra em vigor, nesta sexta-feira (28 de janeiro), a Resolução nº 91/2022, a qual altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O processo que resultou na publicação do texto, aprovado pelo Pleno do TCE-PR no mês passado, foi relatado pelo conselheiro Durval Amaral.
Para ele, a nova norma possui importância ímpar, "uma vez que pretende não apenas adequar as normativas regimentais à realidade fática, mas também inserir uma nova forma de exercício do controle externo por este Tribunal e, por consequência, de saneamento e correção de atos viciados".
Representações
A principal mudança trazida pela Resolução nº 91/2022 refere-se à permissão para que unidades técnicas da Corte, bem como comissões especiais formadas para a execução de fiscalizações, proponham a instauração de Representações, caso seja verificada a existência de "ilegalidade que demande a adoção imediata de providências necessárias ao exato cumprimento da lei", conforme a nova redação do artigo 267-A, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
De acordo com o relator do processo, a medida é importante pois estabelece uma terceira forma para as coordenadorias, diretorias e inspetorias do Tribunal exercerem as suas competências, sobretudo quando estiverem diante de situações que não sejam suficientemente graves a ponto de conduzirem à desaprovação das contas de determinado gestor - já contempladas pelo instituto da Tomada de Contas Extraordinária - mas que também exijam ações mais assertivas do que apenas a Homologação de Recomendações.
"Destaque-se, então, que um mesmo ato estará sujeito à Representação, à Tomada de Contas Extraordinária ou ao processo de Homologação de Recomendações, cabendo às unidades proponentes verificar o teor da gravidade do ato e, em consequência, qual o procedimento adequado a ser adotado", afirmou em seu voto o conselheiro Durval Amaral.
Monitoramento
Outra inovação introduzida no Regimento Interno do TCE-PR pela Resolução nº 91/2022 trata da possibilidade de que a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal execute não apenas auditorias, mas também levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos em programas cofinanciados por operações de crédito contraídas pelo Estado e pelos municípios do Paraná junto a instituições financeiras internacionais.
De acordo com a justificativa do projeto, apresentado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa, a alteração busca apenas formalizar algo que já é feito na prática pela CAUD - isto é, a realização de procedimentos análogos ao monitoramento. Há muito tempo, a referida unidade é responsável por analisar o atendimento aos apontamentos contidos em fiscalizações anteriores de programas cofinanciados, tendo em vista a necessidade da realização de auditorias em caráter continuado nessa área.
Finalmente, a nova norma modifica as atribuições da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, retirando, em primeiro lugar, de seu campo de atuação a competência para monitorar a área estadual, tendo em vista que tal tarefa já é incumbida às Inspetorias de Controle Externo (ICEs) do órgão. A resolução recém-aprovada também exclui a competência da CMEX para realizar intimações, pela razão de estas, na prática, serem expedidas em sua quase totalidade pela Diretoria de Protocolo (DP) da Corte.
Decisão
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro passado. A decisão está contida no Acórdão nº 3462/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de janeiro, na edição nº 2.685 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
450456/21 |
Acórdão nº |
3462/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Projeto de Resolução |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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