Tribunal realiza cerimônia de posse de servidores aprovados em concurso público
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, na sexta-feira (12/11), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, cerimônia de posse dos candidatos aprovados no concurso público de Agente da Fiscalização e Agente da Fiscalização-Administração.
Os 12 servidores empossados, que ingressaram na Corte via concurso público, realizado em dezembro de 2017 e homologado em 2018, foram nomeados nos termos do artigo 20, inciso 20, da Lei Complementar nº 180/1978, e passarão a exercer atividades na Sede do órgão na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCESP localizadas no interior e no litoral do Estado.
Na cerimônia, que cumpriu todas as exigências e recomendações das autoridades sanitárias (distanciamento social, uso de máscaras e higienização de ambiente), os servidores assinaram o termo de posse e receberam um kit com material informativo e institucional.
A solenidade, que ocorreu às 10h00, foi reservada aos empossados e à equipe de apoio da instituição e contou com a presença da Presidente, Conselheira Cristiana de Castro Moraes; do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi; e do Diretor Geral de Administração, Carlos Corrêa Malek.
Em nome do Colegiado, a Conselheira-Presidente parabenizou os novos servidores pelo ingresso na Corte de Contas paulista e desejou sucesso no desempenho das funções junto ao órgão.
O Secretário-Diretor Geral também deu as boas-vindas aos novos Agentes da Fiscalização e falou sobre as atribuições da função.
Aos novos servidores será oferecido um curso de formação à distância, com o intuito de instruir melhor sobre as atribuições, competências e a estrutura institucional, além de apresentar os serviços prestados à sociedade, os deveres e direitos dos servidores públicos.
Atribuições
São atribuições do Agente da Fiscalização da área-fim prestar serviços internos e externos no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios (exceto da Capital) e das respectivas entidades das administrações direta e indireta.
Já ao Agente da Fiscalização-Administração pressupõe-se a realização de serviços internos e externos nas áreas da administração de pessoal, materiais, transportes, comunicação, biblioteca, finanças e orçamentos, além da execução de atividades didáticas e pedagógicas.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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