TRT-2 mantém suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado dos prazos processuais
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por meio do Ato GP nº 08/2020 (divulgado nesta segunda-feira, 27), manter a suspensão do expediente presencial até posterior deliberação; retomar a contagem de prazos processuais a partir do próximo dia 4 maio e disciplinar a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas varas, turmas e seções especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus.
O texto do novo ato leva em consideração, entre outras referências, diversas normas recém-expedidas pelos órgãos superiores, inúmeras medidas de contenção à propagação da pandemia, bem como solicitações feitas pela magistratura, pela advocacia e pelo Ministério Público do Trabalho.
Para conferir em detalhe todas as informações,
acesse aqui a íntegra do Ato GP 08/2020, previsto para ser publicado nesta terça-feira (28) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Secretaria de Comunicação Social (
secom@trtsp.jus.br)Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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