TSE homologa remanejamento e alteração de zonas eleitorais no Ceará e no Amapá
or unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), o remanejamento e a redistribuição de zonas eleitorais em municípios do Ceará e do Amapá. Os pedidos foram feitos pelos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs). O objetivo é equilibrar o número de eleitores por ZE, melhorar o atendimento ao público e otimizar o uso de recursos financeiros da Justiça Eleitoral.
No Ceará, quatro seções eleitorais (de números 121, 123, 124 e 126), atualmente vinculadas à 86ª Zona Eleitoral de Alto Santo, serão transferidas para a 91ª Zona Eleitoral de Tabuleiro do Norte, em razão de lei estadual que modificou os limites dos dois municípios.
O Plenário do TSE aprovou a homologação nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça, que indicou que a concretização da medida deve ocorrer em 2025 ou a partir de 2027, sendo vedada a implantação em ano eleitoral.
No caso do Amapá, ao acompanhar o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o Plenário homologou a alteração numérica da 13ª para 14ª Zona Eleitoral de Macapá, resultante do desmembramento das 2ª e 10ª Zonas Eleitorais do município.
Em ambos os casos, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) concluiu pela inexistência de óbice ao remanejamento das seções. A Secretaria de Orçamento, Planejamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do Tribunal destacou que a proposta não causa impacto orçamentário. Já a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE informou que os pedidos estão de acordo com os critérios previstos na Resolução TSE nº 23.422/2014.
MC/EM
Processos relacionados: CZER 0600098-56.2023.6.06.0000; CZER 0600153-88.2023.6.03.0000
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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