TST - Motorista não receberá indenização por transtornos decorrentes de assaltos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Viasul Transportes Coletivos Ltda., e absolveu-a da condenação a indenizar motorista assaltado durante o serviço. Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, é indevido responsabilizar o empregador pelo episódio, pois a violência urbana é uma questão de segurança pública à qual todos estamos submetidos. Além disso, o ministro esclareceu que o risco de sofrer um assalto não é inerente ao serviço de transporte público, já que decorre da ação de terceiros alheios à relação de emprego, e não da atividade profissional em si.
Entenda o caso
Após o Detran local negar a renovação da habilitação ao motorista, ele foi afastado do trabalho para tratar de hipertensão. Depois de mais de dois anos de tratamento, o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez. O empregado, então, foi diagnosticado com grave transtorno psiquiátrico, que foi atribuído a assaltos sofridos ao longo da sua vida profissional.
Com a propositura da ação trabalhista, o motorista foi submetido a exame pericial, que concluiu que os assaltos, apesar de não terem sido a causa direta, contribuíram de forma secundária para o desenvolvimento do transtorno. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, além de seguro de vida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não acolheu o recurso ordinário da Viasul Transportes e manteve a decisão, com o entendimento de que a atividade desenvolvida expôs o trabalhador a risco, já que ele dirigia ônibus coletivo urbano no período noturno, submetendo-se à possibilidade de assaltos e outras formas de violência em número maior do que está submetida uma pessoa da coletividade. Além disso, o Regional apontou a omissão da empresa quanto à emissão dos Comunicados de Acidente do Trabalho (CAT) após os assaltos, bem como a falta de programas de acompanhamento psíquico e de qualidade de vida dos trabalhadores expostos a riscos.
Por: Tribunal Superior do Trabalho
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