TST autoriza TRTs a preencher vagas de juiz substituto com candidatos aprovados em outros tribunais
Diante do número de vagas de juízes substitutos existentes nos 24 TRTs ser muito superior ao de candidatos aprovados nos concursos, da necessidade de rápido preenchimento dessas vagas e de racionalização dos recursos públicos, entre outros fatores, o TST publicou, em 2 de dezembro, a Resolução administrativa nº 1859.
Essa norma referenda o Ato Segjud.GP nº 546, de 17 de novembro de 2016, e autoriza os TRTs a preencher seus cargos vagos de juiz substituto aproveitando candidatos aprovados em concursos públicos em vigor de outros regionais trabalhistas, após realizado processo de remoção de magistrados já em exercício, exceto no caso de exigência de vitaliciamento na região de origem.
Os critérios quanto ao aproveitamento do cadastro de reserva pelos TRTs, as hipóteses de recusa por parte do candidato a tomar posse e de interesse de mais de um tribunal no cadastro do tribunal cedente estão descritos na publicação.
Por: Tribunal Regional do Trabalho - 15º Região
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