ConJur - 29 de Maio
Uso de IA faz disparar ações movidas por pessoas em causa própria nos EUA
De 1998 a 2017, por exemplo, eles perderam 96% de seus casos, de acordo com a University of Chicago Law School. Na maioria das vezes os processos são extintos por erros técnicos, tais como formulação incorreta suas pretensões, escolha errada de jurisdição, perda de prazo, falha em formatos jurídicos apropriados e motivos semelhantes. Ou porque as ações têm jeito de litigância frívola.
Um novo reforço, porém, está a caminho para ajudar. Uma esquadra de conhecidos chatbots, filhotes da IA Generativa, vem mudando esse cenário nos últimos anos. Chamados de “robôs-advogados”, embora tenham mais a aparência de rábulas eletrônicos, eles ajudam os litigantes pro se a ajuizar as ações em causa própria com mais competência.
Um chatbot pode, com base em fatos apresentados pelo litigante, fazer pesquisas, redigir e formatar petições (que incluem citações corretas ou incorretas de leis e precedentes), organizar e preparar outros documentos, explicar conceitos complexos em linguagem simples , analisar petições da parte contrária, formular perguntas e ajudar o autor a navegar pelo sistema judicial.
Em suma, a mãozinha dos chatbots da IA vem animando as pessoas a reclamar na justiça o que consideram ser seu direito. E os números confirmam: o volume de litígios pro se (excluídos os apresentados por prisioneiros), subiu para 16,8% em 2025, em comparação com 11% há cinco anos. Um tribunal federal em Minnesota registrou um aumento de 50% no volume de litígios pro se no ano passado.
No caso de ações civis, apenas os tribunais federais de primeiro grau lidam com cerca de 300 mil ações por ano. E os tribunais federais de recurso, com 42 mil. Cerca de um terço de todas essas ações são movidas por litigantes pro se, de acordo com dados compilados pelo Administrative Office of the U.S. Courts.
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Resultado: os litigantes pro se, que são preparados pela IA para ser rábulas de causa própria, estão sobrecarregando ainda mais as cortes, que já têm de lidar com uma sobrecarga na pauta dos juízes, segundo um estudo de pós-doutorado divulgado recentemente.
Há juízes contra
Consultados pelo New York Times, alguns juízes manifestaram preocupação, outros satisfação, com a ajuda que a inteligência artificial passou a dar, recentemente, aos litigantes pro se. As maiores preocupações são com o aumento do volume de processos — e consequente sobrecarga da pauta — e com a maior complexidade dos casos.
Por exemplo, o presidente do Tribunal Federal do Distrito de Minnesota, juiz Patrick Schiltz, tem uma visão mais dramática do futuro. Para ele, a participação da IA nas ações movidas por litigantes pro se “é um problema que está criando “uma crise existencial para os tribunais federais”.
“O advento da inteligência artificial causou um aumento dramático no número de processos, tamanho das petições (que passou de poucas para muitas páginas), bem como na complexidade dos casos. Simplesmente, não há um fim do problema, nem uma solução satisfatória para esse problema à vista”, ele disse.
O juiz Joshua Wolson, do Tribunal Federal do Distrito da Pensilvânia, considerou as implicações mais amplas da “atuação” da IA: “Ao julgar um caso, os juízes buscam a verdade. Quando chatbots têm a capacidade de fazer as coisas parecerem verdade, apesar de não serem, isso se torna um desafio para nós nas cortes”, declarou.
Quando juízes se deparam com petições que apresentam citações a precedentes judiciais que parecem reais, mas são, na verdade, fictícias, alguns demonstram leniência para com os autores que não são advogados, mas outros ficam exasperados, trancam processos e até mesmo aplicam multas vultosas.
Por exemplo, a juíza federal Virgínia Kendall, do Distrito de Illinois, aplicou, em março, uma multa de US$ 1,5 mil a uma litigante pro se, após concluir que ela havia apresentado, por duas vezes, um “caso falso”, repleto de citações “alucinadas” da IA, em violação às regras do tribunal.
“Isso desperdiça o tempo, tanto das partes quanto do tribunal, na tentativa de localizar precedentes inexistentes e de desvendar alegações factuais inventadas”, escreveu a magistrada.
Argumentos a favor
Defensores do uso de IA sustentam que ela ajuda a democratizar o acesso ao sistema judicial. Essa é a opinião, por exemplo, do juiz Michael Scudder, do Tribunal Federal de Recursos da 7ª Região, na decisão de uma ação movida por um litigante pro se.
“A inteligência artificial apresenta grande potencial para ampliar o acesso à justiça para aqueles que não dispõem de recursos para contratar um advogado e também para se representar de forma eficaz”, escreveu.
Steven Donohue, juiz auxiliar do Tribunal Federal do Distrito de Minnesota encarregado de rever petições de litigantes pro se, declarou: “Apesar dos problemas, o uso apropriado da inteligência artificial é uma ferramenta poderosa para alguém que acredita ter sido lesado e tem a convicção, de boa-fé, de ter direito à reparação”.
De acordo com Donohue, tem aumentado todos os tipos de ações pro se, incluindo ações judiciais alegando prisão ilegal, persecuções maliciosas, despejos e disputas domésticas complexas envolvendo divórcio. No final das contas, essas ações têm sido a fonte de renda de todo dia (the bread and butter) dos tribunais federais.
O advogado Sateesh Nori, de uma instituição de assistência jurídica gratuita em Nova York, entende que a IA também ajuda advogados como ele e seus colegas, bem como defensores públicos, a ganhar tempo para atuar em defesa de mais clientes. Afinal, os chatbots cuidam das pesquisas (que só precisam ser checadas), da redação de petições (que só precisam ser editadas) e da análise e argumentos dos casos.
Alguns juízes federais apresentaram argumentos semelhantes. Para eles, a inteligência artificial, usada responsavelmente, também pode ajudar bastante no fluxo de trabalho de seus próprios gabinetes. Para eles, a IA poderá, provavelmente, ajudar seus auxiliares a ler e avaliar um número muito maior de petições e documentos.
Peter Kaplan, porta-voz do Administrative Office of the U.S. Courts, declarou que os tribunais não podem fazer nada para conter o aumento de litígios pro se, devido ao uso de IA. “Afinal de contas, as pessoas têm o direito de mover uma ação, se acreditam que têm uma pretensão válida”.
Propostas de penalização
Alguns estados consideram a possibilidade de aprovar legislação que responsabilize empresas de IA, se for descoberto que seus chatbots prestaram assistência jurídica a litigantes, que deveriam ser prestadas por profissionais licenciados. Porém, não passa de um debate por enquanto.
Até agora, a defesa de empresas como a Anthropic (dona do Claude) e OpenAI (dona do ChatGPT) é o que está escrito nos “Termos de Uso do Produto”: Eles estabelecem que os usuários detêm a propriedade e assumem a responsabilidade pelas informações que obtêm, as quais não devem ser utilizadas como “substituto de aconselhamento profissional”.
Direito à autorrepresentação nos EUA
A Constituição dos Estados Unidos não usa, explicitamente, o termo “pro se”. Mas a Suprema Corte ancorou firmemente sua existência na Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos.
No caso Faretta v. California (1975), a Suprema Corte decidiu que a Sexta Emenda garante implicitamente ao réu, em processo criminal, o direito de recusar um advogado e de representar a si mesmo.
A lógica é a de que a Sexta Emenda garante ao réu o direito constitucional à “assistência” por um advogado. Porém, um “cidadão regular” não é obrigado a aceitar um “assistente”, se sua escolha for a de se autorrepresentar.
Para isso, ele deve apresentar à corte uma “renúncia consciente, voluntária e inteligente” à assistência de um advogado. O juiz irá, então, promover uma audiência para estabelecer se o réu é mentalmente competente para se autorrepresentar e para adverti-lo formalmente sobre os riscos de dispensar a assistência de um advogado.
Em casos criminais, o réu tem direito à assistência jurídica gratuita, pelos meios conhecidos: defensoria pública, advogado dativo, defesa pro bono e ajuda de organizações de defesa de indigentes — nem sempre disponível. Em casos civis, não tem. E só lhe sobra a opção do litígio pro se.
Outra característica importante do litígio pro se é a de que o indivíduo só pode representar a si mesmo. Não pode representar outra pessoa (nem mesmo uma criança), um patrimônio ou uma corporação. Corporações devem ser representadas por advogados.
Com informações adicionais do ABA Journal, The New York Times, Legal Information Institute, The Library of Congress, University of Chicago Law School, Marquete Law School e Wikipédia.
Por: Consultor Jurídico