DPU - 10 de Março
Veja lista de benefícios que pessoas atingidas por enchentes em Minas Gerais têm direito
Juiz de Fora - Em situações de calamidade, o Governo Federal trabalha com diferentes mecanismos de ajuda à população atingida. Como uma mesma pessoa podem ter direito a diferentes benefícios, é importante que o cidadão busque se informar com os órgãos quais são os critérios e o que precisa ser feito para acessar o direito.
Não é diferente no caso de Minas Gerais, atingida por fortes chuvas em Juiz de Fora e outros municípios da Zona da Mata em fevereiro de 2026. O desastre provocou ao menos 65 mortes na cidade e deixou milhares de moradores desalojados ou desabrigados.
Pensando em orientar o cidadão, a Defensoria Pública da União (DPU) preparou uma lista de benefícios que as pessoas atingidas pelas enchentes em Minas Gerais podem requerer. O material é referente à renda mínima, moradia, saúde e assistência social.
Confira:
Apoio financeiro direto
Valor: R$ 7,3 mil em parcela única por família.
Quem tem direito: Famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens; residentes em municípios com calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Governo Federal; enchentes, enxurradas ou deslizamentos na Zona da Mata/MG.
Como acessar:
Prefeituras cadastram famílias afetadas e encaminham ao governo federal;
Responsável familiar preenche autodeclaração de elegibilidade;
Município atesta ocorrência de dano material;
Pagamento via Caixa (conta poupança social digital ou conta do titular).
Informações importantes: este benefício não é considerado renda para fins de Bolsa Família, CadUnico ou BPC; não pode haver descontos ou compensações bancárias sobre o valor; e é compatível com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Saque-Calamidade do FGTS
Valor: até R$ 6.220,00 por conta vinculada (limitado ao saldo).
Quem tem direito:
trabalhador com saldo em conta FGTS (ativa ou inativa);
residente em área reconhecida como atingida pela Defesa Civil;
não ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Como acessar:
Pelo App FGTS: Menu ‘Saques’ > ‘Solicitar saque’ > ‘Calamidade pública’;
Informar município, CEP e número da residência;
Enviar foto do documento de identidade e comprovante de residência (até 120 dias antes do decreto);
Escolher conta para crédito (Caixa ou outro banco).
Presencialmente: agência CAIXA ou Caminhão-Agência (Matias Barbosa: Praça Central, 10h-16h)
Prazo: Até 90 dias após a publicação do decreto de reconhecimento (até 31/05/2026 para Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa).
Documentos:
Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
Comprovante de residência (luz, água, telefone etc.) emitido até 120 dias antes do
decreto;
Na falta: declaração do município ou autodeclaração com dados completos;
CTPS física ou digital (se necessário).
Antecipação de Benefícios Previdenciários e Assistenciais (INSS)
Medida: antecipação de benefício para 1º dia útil do mês.
Quem tem direito: Beneficiários do INSS (previdenciários e BPC) domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa na data do reconhecimento da calamidade. Estão excluídos benefícios temporários como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
Ressarcimento: O valor adiantado (1 renda mensal) será descontado em até 36 parcelas fixas; o desconto inicia após o 3º mês do recebimento; sem juros ou correção monetária.
Antecipação do Bolsa Família
Medida: pagamento antecipado a partir de 18/03/2026, independente do NIS.
Quem tem direito: todos os cadastrados no programa nos municípios atingidos.
Como acessar: Automático. Saque possível sem cartão; aceita-se declaração da prefeitura em caso de perda de documentos.
Prorrogação do Seguro-Desemprego
Medida: prorrogação de até 2 meses adicionais do seguro-desemprego.
Quem tem direito: Trabalhadores demitidos por empregadores domiciliados nos municípios em calamidade dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 e beneficiários do seguro-desemprego.
Como acessar: cai automaticamente na conta, cidadão pode fazer a consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou portal GOV.BR .
Antecipação do Abono Salarial (PIS/PASEP)
Medida: Antecipação para 16/03/2026 para nascidos entre março e dezembro.
Quem tem direito: Trabalhadores com vínculo empregatício com empregadores domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa.
Prazo de saque: de 16 de março de 2026 a 29 de dezembro de 2026.
Consulta: pela Carteira de Trabalho Digital ou portal GOV.BR .
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União