Veterinária não consegue comprovar vínculo empregatício com clínica
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve sentença que julgou improcedente um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma veterinária em face à clínica Pet Dream de Jaboatão dos Guararapes.
A relatora da decisão colegiada, desembargadora Solange Moura de Andrade, afirmou que, embora tenha sido constatado que a reclamante prestava serviços à empresa, as testemunhas ouvidas e as demais provas nos autos conduziram ao entendimento de que o trabalho era desempenhado de forma autônoma, em especial porque a veterinária podia chamar algum colega para dar plantão em seu lugar. Para a desembargadora, tal circunstância afasta os requisitos de subordinação jurídica e pessoalidade, essenciais para a existência do vínculo de emprego.
Ainda na análise do recurso, a relatora deu provimento ao pedido da reclamante para retirar-lhe a multa pela oposição de embargos protelatórios. O juiz que analisou o caso na primeira instância havia concluído que os embargos de declaração interpostos pela autora tinham como objetivo atrasar o julgamento, mas a desembargadora Solange Andrade foi de encontro a esse entendimento e determinou a exclusão da multa.
Íntegra da decisão. (.pdf 126.88 KB)
---
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.