" TRT-RJ regulamenta a atuação de advogados(as) dativos(as) no tribunal
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) editaram o Provimento Conjunto nº 2/2026, que regulamenta a nomeação, o cadastramento e o pagamento de advogados(as) dativos(as) no tribunal. A medida tem como objetivo padronizar procedimentos, conferir maior transparência e assegurar controle efetivo das nomeações e dos honorários pagos pela União.
O normativo está alinhado à Resolução CSJT 420/2025, que disciplina a matéria em toda a Justiça do Trabalho, e à Resolução CSJT 247/2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT).
Nomeação de advogados(as) dativos(as)
De acordo com o provimento, a nomeação de advogados(as) dativos(as) ocorrerá exclusivamente nos casos de assistência judiciária aos(às) necessitados(as), quando não houver, na localidade, atuação de sindicato da categoria profissional, de núcleos de prática jurídica de instituições de ensino ou da Defensoria Pública.
A designação é ato privativo do(a) magistrado(a) e deverá observar critérios como impessoalidade, alternância, preferência por profissionais da mesma localidade e, sempre que possível, especialidade, além da publicidade dos valores fixados como honorários. O texto também disciplina a atuação do(a) advogado(a) dativo(a) ad hoc, nomeado(a) para atos processuais pontuais e emergenciais.
Cadastramento no Sistema AJ/JT
O Provimento 2/2026 estabelece que o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – AJ/JT conterá cadastro de profissionais aptos(as) a atuar como advogados(as) dativos(as) ou voluntários(as). Enquanto não finalizadas as adaptações do sistema pelo CSJT, o TRT-RJ poderá viabilizar o cadastramento por meio de convênios com a OAB/RJ, com participação de entidades sindicais e da Defensoria Pública, ou, alternativamente, por edital.
Os advogados(as) que se recusarem injustificadamente, por três vezes em dois anos, a assumir o encargo serão excluídos do cadastro, com possibilidade de nova inclusão após seis meses.
Pagamento e fixação de honorários
O pagamento dos honorários será controlado e intermediado pelo Sistema AJ/JT. Até a completa implementação de suas funcionalidades, as requisições de pagamento serão processadas por meio de processo administrativo, devidamente instruído com informações sobre a nomeação, a atuação profissional e o reconhecimento do direito à justiça gratuita.
A fixação dos honorários observará os limites previstos no Anexo I do Provimento 2/2026, levando em conta critérios como a complexidade do trabalho, o grau de zelo profissional, a natureza da causa, o tempo de tramitação do processo e o local da prestação do serviço. Os valores serão pagos após o trânsito em julgado da decisão, salvo no caso de advogado(a) dativo(a) ad hoc, cujo pagamento ocorrerá após a prática do ato processual.
O normativo também prevê a publicação, no portal do TRT-RJ, dos valores pagos aos(às) advogados(as) dativos(as), reforçando a transparência dos atos administrativos.
O Provimento Conjunto nº 2/2026 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quinta-feira (29/1).
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
Divisão de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


