STF - 08 de Maio
135 anos do STF: a garantia de direitos constitucionais em meio à Revolta da Armada
Os primeiros anos da República brasileira foram marcados por um cenário de instabilidade política e intensos confrontos. O período também assinalou o início da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como instituição garantidora de direitos fundamentais e da nova ordem constitucional. Um caso emblemático desse momento ocorreu no contexto da chamada Revolta da Armada, movimento contrário ao governo do presidente Floriano Peixoto, quando a Corte foi chamada a analisar habeas corpus impetrados pelo jurista Rui Barbosa em defesa das liberdades individuais.
Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, conecta passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A sexta matéria, publicada nesta sexta-feira (8), resgata o contexto em que STF, ainda nos primeiros anos da República, foi chamado a decidir sobre a prisão de um grupo de pessoas em meio a um conflito armado interno.
Conteúdo audiovisual
A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O sexto episódio – “Revolta da Armada: como o STF enfrentou o Marechal de Ferro?” – já está disponível.
O movimento rebelde teve origem no descontentamento de oficiais da Marinha com a forma como Marechal Floriano Peixoto conduzia o país após a renúncia de Deodoro da Fonseca. A Constituição Brasileira de 1891 previa que, caso o presidente deixasse o cargo nos dois primeiros anos do mandato, o vice deveria assumir e convocar novas eleições. Como Floriano permaneceu no poder sem convocá-las, sua atitude foi considerada por setores da Marinha e da oposição como contrária à Constituição e aos princípios republicanos.
Em pouco tempo, a revolta transformou-se em um verdadeiro conflito armado interno, comandada pelos almirantes Saldanha da Gama e Custódio de Mello. A partir de setembro de 1893, embarcações de guerra, apoiadas por navios civis nacionais e estrangeiros incorporados à frota rebelde, passaram a ameaçar o governo federal com bombardeios e bloqueios. A instabilidade espalhou-se por diferentes pontos do litoral, e a resposta do governo foi igualmente intensa e repressiva. Em 1894, último ano de governo de Floriano, forças leais ao Exército conseguiram derrotar os revoltosos.
Defesa das liberdades constitucionais
Foi nesse contexto que homens de diferentes nacionalidades foram detidos no litoral de Santa Catarina, a bordo do navio mercante Júpiter, embarcação civil que havia sido confiscada por revoltosos no porto de Buenos Aires, na Argentina. Após a captura, eles foram conduzidos a fortalezas militares da Baía de Guanabara, onde permaneceram confinados sem acusação formal ou comunicação regular dos motivos da prisão.
Não havia registros precisos sobre o número total de detidos nem sobre suas identidades. Diante desse quadro, Rui Barbosa impetrou, em 1893, o Habeas Corpus (HC) 406, em favor de 48 brasileiros e estrangeiros mantidos sob custódia militar. Posteriormente, ao tomar conhecimento da existência de um prisioneiro que não constava da relação inicial, apresentou novo pedido ao Supremo, registrado como HC 410.
Imagem da capa do HC 406
Imagem da capa do HC 406
Habeas corpus
Ao sustentar o pedido, Rui Barbosa afirmou que as prisões violavam garantias fundamentais previstas na Constituição de 1891. Recordou que, 70 anos antes, a Constituição do Império já estabelecia que, nos casos de prisão sem culpa formada, o juiz deveria expedir nota de culpa em até 24 horas, informando ao detido o motivo da prisão, os nomes de seus acusadores e das testemunhas, se houvesse. Nada disso havia sido observado no caso dos presos da Revolta da Armada.
Barbosa também questionou a competência da Justiça Militar para processar os detidos, sustentando que os fatos a eles atribuídos não configuravam crimes militares. Além disso, alertou para possíveis repercussões diplomáticas decorrentes da prisão de cidadãos estrangeiros sem o devido processo legal.
Decisão histórica
Em 2 de agosto de 1893, o STF proferiu decisão que marcaria a história da instituição. A Corte afastou a alegação de que não lhe caberia analisar o pedido e concedeu a ordem de habeas corpus para determinar a libertação dos 48 presos e sua apresentação à autoridade judicial competente. O entendimento foi o de que a manutenção das prisões era ilegal e de que os fatos imputados aos detidos não constituíam crimes sujeitos ao foro militar.
A decisão representou um ponto de inflexão na atuação do Supremo em seus primeiros anos. Em meio a um país ainda marcado por conflitos armados, no turbulento período conhecido como “República da Espada”, o Tribunal afirmou a supremacia da Constituição e a necessidade de limites jurídicos à atuação do Estado.
Em 12 de agosto, o STF deferiu o pedido em favor do prisioneiro remanescente (HC 410). Essa decisão é apontada por estudiosos como um dos primeiros e mais relevantes precedentes em que o Supremo afirmou de forma explícita seu poder de exercer o controle de constitucionalidade das leis – o que representou uma dupla vitória de Rui Barbosa.
Outras matérias
A série “Tá na Nossa História” teve início em 27 de fevereiro, com a matéria inaugural que apresentou uma linha do tempo comentada sobre a história da Corte, além de julgados paradigmáticos. Desde então, quinzenalmente, novos conteúdos foi são divulgados no portal de notícias do STF. Confira abaixo as demais matérias da série.
(Virginia Pardal e Tatiana Castro//AD)
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Por: Supremo Tribunal Federal