Acordo fronteiriço entre Brasil e Paraguai é aprovado em comissão na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai, sobre Localidades Fronteiriça Vinculadas ou cidades gêmeas, celebrado entre os dois países em 2017, que assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios, a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público, atendimento médico, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários, garantindo base jurídica para que os dois países, que em regime de reciprocidade, deem seguimento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania nas cidades gêmeas na linha internacional de fronteira dos dois países.
Assegura ainda às populações fronteiriças o acesso de mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal.
O Acordo abrange 28 cidades fronteiriças brasileiras e argentinas, na fronteira do Mato Grosso do Sul. Os Municípios de Sete Quedas e Corpus Christi; Aral Moreira, Pedro Juan Caballero e Capitán Bado; Bela Vista e Bella Vista Norte; Caracol e San Carlos del Apa; Coronel Sapucaia e Capitán Bado;Japorã e Saltos del Guairá; Paranhos e Ypejú; Ponta Porã e Pedro Juan Caballero; Porto Murtinho, Carmelo Peralta e San Lázaro; na fronteira do Paraná as cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias, Santa Helena e Puerto Índio, Guaíra/Novo Mundo e Salto del Guairá.
Transporte fronteiriço de mercadoria e de passageiros
Dentre os termos do Acordo destaca-se o transporte de mercadorias em veículos comerciais leves, isentas de autorizações e exigências complementares, dentro de limites estabelecidos em legislação dos dois países, e o transporte público e privado de passageiros em conformidade com o princípio de reciprocidade estabelecido entre as partes.
Os portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço poderão requerer às autoridades locais dos dois países que seus veículos automotores de uso particular possam circular livremente entre os territórios, desde que sejam portadores de seguro de cobertura de danos e acidentes.
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
As administrações municipais de ambos os países poderão promover, de comum acordo, a elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento Integrado nas localidades vinculadas onde seja possível e conveniente, com o objetivo de viabilizar projetos compartilhados de infra estrutura urbana através da harmonização da legislação urbanística de ambas as cidades para um ordenamento territorial conjunto.
O Acordo aguarda deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municipios
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