Acordo libera indenização de R$ 220 milhões do governo do Paraná e da Ferroeste a ex-concessionária
A audiência aconteceu na tarde desta terça-feira (2) no prédio-sede da Justiça Federal, em Curitiba, presidida pelo desembargador federal Altair Antonio Gregório, coordenador do Sistema de Conciliação (SISTCON) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e dos juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Friedmann Wendpap e Rodrigo Kravetz.
Também participaram do acordo homologado na JFPR, como partes interessadas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério Público do Paraná (MPPR) e a União - Advocacia Geral da União.
Em 2007, a operação do trecho de cerca de 200 quilômetros foi concedida à concessionária Ferrovia Tereza Cristina S/A, de Santa Catarina, e à Transferro Operadora Multimodal S/A. No mesmo ano, o governo do Paraná requisitou equipamentos e oficinas, e retirou as empresas da operação, sem indenização ou devolução de bens.
Conforme o CEJUSCONPR, a 4ª Vara Federal de Curitiba sentenciou o governo do estado a devolver o equipamento, as oficinas, as locomotivas, os vagões e a pagar indenização. O processo contra o governo do Paraná e a empresa Ferroeste transitou em julgado em 2021.
O caso chegou ao CEJUSCONPR durante a execução da sentença, com objetivo de chegar a um valor total de devolução de equipamentos, além da indenização e das multas contratuais, com as devidas correções monetárias. Foi onde entrou o desafio da conciliação e mediação, relata Wendpap.
“Chegar a um valor seria muito difícil, porque teria que haver perícias feitas por engenheiros ferroviários, que levantariam quanto valia e quanto depreciou. Pela dificuldade técnica, seria uma discussão quase sem fim”.
As partes então fizeram uma estimativa e chegaram ao valor de R$ 220 milhões. "Ficou definido que a concessionária entrega o equipamento ao Paraná, que se torna o proprietário, e o Paraná paga as indenizações, com correção. Serão dois precatórios, que entrarão numa lista de pagamentos em 2026, para efetivação em 2027”, revela o juiz federal.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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