ConJur - 18 de Setembro
Mesmo com pena longa a cumprir, STJ garante saída temporária a preso
O tempo de pena que ainda falta cumprir não justifica negar a saída temporária ao preso que preenche os requisitos de bom comportamento previstos na Lei de Execução Penal.
Antônio Cruz/Agência Brasil
STJ garante direito de saída temporária a preso com bom comportamento no Rio de Janeiro
Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão que autorizou a visita periódica ao lar a um preso no Rio de Janeiro.
O caso envolve um homem condenado a mais de 24 anos de prisão. Ele teve o benefício cassado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu a um pedido do Ministério Público. A corte fluminense fundamentou a decisão alegando que o interno só deveria ter direito ao benefício quando o término da pena estivesse próximo, para que pudesse retornar gradativamente ao convívio social.
A Defensoria Pública então acionou o STJ sustentando que a decisão usou argumentos inválidos. Para justificar o posicionamento, o órgão demonstrou o cumprimento de mais de um sexto da pena (cerca de 29% do total), o bom comportamento na prisão e a preservação dos laços familiares.
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Sem elementos concretos
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o juízo da execução já havia verificado que o interno atendia aos requisitos legais. Disse, ainda, que o tribunal local não apresentou elementos concretos para negar o acesso ao benefício.
O ministro concluiu que o tempo de pena a cumprir, por si só, não impede a saída temporária, restabelecendo a decisão da Vara de Execuções Penais.
Atuou no caso o defensor público do Rio Eduardo Newton.
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HC 1.129.929
Por: Consultor Jurídico