Ato Normativo compatibiliza critérios para retomada das atividades
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) alterou o artigo 6º do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 009/2021. O Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 011/2021 compatibiliza os critérios para retomada das atividades presenciais no TCE-RJ com a eventualidade de usuários internos não observarem os critérios do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A nova redação estabelece que em todas as fases do Plano de Retorno das Atividades Presenciais, o retorno de todos os usuários internos, observando escala que atenda ao percentual fixado em cada etapa de retorno gradual, excluindo-se do referido cálculo os que já tenham aderido ao regime de trabalho presencial.
Usuários internos com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com comorbidades que possam ser agravadas pela Covid-19 devem retornar ao regime presencial. Deve ser observada a escala que atenda ao percentual fixado em cada etapa de retorno gradual, decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento das doses necessárias das vacinas contra o novo coronavírus disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento determina também que servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas para o retorno, mas estiverem impossibilitados de desempenhar suas atribuições por motivos de saúde devem solicitar licença para tratamento médico.
Leia aqui a íntegra do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 011/2021.
Leia matéria sobre o Ato Normativo PRS-CGE 009/2021.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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