OAB-BR - 09 de Abril
CFOAB aciona Supremo contra "efeito degrau" na tributação de dividendos
A ação foca nos artigos 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995, que, na prática, fazem com que um contribuinte que receba um real acima do limite de isenção sofra uma tributação sobre todo o montante, e não apenas sobre a parcela excedente. Para a OAB, essa distorção pune o incremento patrimonial e desnatura a função do Imposto de Renda.
O presidente Beto Simonetti, destacou que a medida visa proteger não apenas a advocacia, mas todos os profissionais liberais e contribuintes brasileiros. "A tributação deve ser um instrumento de justiça, e não uma armadilha aritmética. Ao ignorar as faixas de dedução, o Estado confisca rendimentos e pune quem produz. O Conselho Federal não permitirá que falhas de geometria tributária asfixiem os cidadãos e inviabilizem o exercício profissional lícito", afirmou Simonetti.
Diferente de outras ações que tramitam na Corte, a ADI do CFOAB apresenta uma tese técnica específica: a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. O objetivo é que o STF determine a aplicação da técnica de progressividade marginal, preservando a lei, mas corrigindo a forma como o imposto é calculado.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou a importância da distinção processual. "Não buscamos o vácuo arrecadatório, mas o respeito à técnica constitucional já consolidada pelo Supremo. A alíquota deve incidir apenas sobre o que excede a isenção. O modelo atual gera uma insegurança jurídica e fere a capacidade contributiva ao impor saltos de alíquotas que aniquilam o rendimento disponível do contribuinte", pontuou.
A Ordem aguarda a distribuição da ação e a apreciação do pedido de cautelar para suspender as retenções iminentes, evitando danos aos contribuintes.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil