ConJur - 12 de Junho
Declaração prévia de elegibilidade tem teste de custo-benefício em 2026
Trata-se de um mecanismo que autoriza os pré-candidatos a acionar a Justiça Eleitoral para esclarecer antecipadamente qualquer dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral passiva.
O efeito prático seria de desestimular o partido ou o próprio pré-candidato inelegíveis a tentar levar seu nome às urnas, uma novidade bem-vinda porque a Justiça Eleitoral não tem capacidade de analisar todas as candidaturas a tempo.
Até 9 de junho, a Justiça Eleitoral já tinha registrado 29 requerimentos, listados no site do TSE para acompanhamento público — pré-candidatos querendo saber se podem concorrer após doações ilegais, condenações criminais ou ato doloso de improbidade administrativa, entre outros.
A dúvida até o momento é se o RDE vai pegar. Para quem sabe que tem alguma vulnerabilidade jurídica relevante, a melhor estratégia sempre será empurrar o debate para o registro da candidatura, concorrer sub judice e ganhar tempo para resolver o problema.
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O RDE vai “pegar” mesmo, segundo Severo?
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O que limita o RDE a um ponto específico?
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O que é o RDE nas eleições 2026?
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Como o RDE testa custo-benefício em 2026?
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Para o pré-candidato de boa-fé, o rito do RDE é burocrático: é o mesmo do registro de candidatura, exige atuação de advogado e, graças ao TSE, requer anuência do partido ao qual estiver vinculado.
E isso não garante que sua candidatura será impugnada, já que a declaração de elegibilidade eventualmente feita pela Justiça Eleitoral se restringirá ao ponto específico levantado no requerimento — outras causas de inelegibilidade poderão ser discutidas depois.
Elegibilidade
Essas dúvidas ficaram evidentes durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido em Curitiba no mês passado.
No painel sobre Os desafios da Justiça Eleitoral nas Eleições de 2026, o advogado Gustavo Severo classificou a intenção do legislador como boa, mas adiantou que o RDE não vai adiantar porque é muito melhor discutir a elegibilidade a partir do registro da candidatura.
“Particularmente, não vejo vantagem estratégica (no RDE), a não ser que se queira escamotear uma inelegibilidade. Com honestidade de propósitos, digamos assim, não faz muito sentido, para mim, como advogado, orientar um cliente a fazer isso.”
Esse escamoteamento seria um efeito colateral do alcance restrito do RDE. O requerimento pode ser impugnado por outros partidos ou candidatos, mas não para apontar outras inelegibilidades que não aquela arguida pelo autor, o que é alvo de críticas.
Essa inconsistência foi destacada pelo procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, em um painel específico sobre o tema. Ele deu um exemplo: uma pessoa condenada por abuso de poder e, portanto, inelegível vai poder acionar a Justiça Eleitoral para obter uma declaração de elegibilidade sobre um tema qualquer que não a afete.
“Ele está condenado por uma aije (ação de investigação judicial eleitoral), mas a dúvida razoável dele é pela alínea ‘e’ ou ‘g’ (da Lei Complementar 64/1990). Aí todo o sistema de Justiça só vai poder se pronunciar sobre aquela dúvida. Tem um cravo no olho dele, mas ele está apresentando um cisco para a Justiça Eleitoral.”
Em sua análise, o potencial é de tumulto nas eleições. “Quem vai ficar com dúvida razoável é o eleitor. O sujeito vai entrar com a dúvida razoável dele, o pronunciamento judicial vai ser só sobre aquilo e a inelegibilidade ou ausência de outras causas de elegibilidade vão passar ao largo.”
Instrumento valioso
No mesmo painel, o defensor público William Akerman aplacou as críticas ao ponderar que não será possível usar o RDE para estabilizar a capacidade eleitoral de alguém como um todo. Além disso, todo o processo é publicizado e transparente.
Em acréscimo, disse que é no registro da candidatura que o juiz, a par da declaração de elegibilidade obtida pelo candidato, poderá analisar todos os demais aspectos em torno dos quais, em princípio, não haveria dúvida razoável alguma e, assim, reconhecer inelegibilidades.
Akerman ainda afirmou que o RDE, se bem utilizado, pode representar um instrumento processual que contribua para a estabilização do processo eleitoral já em 2026.
“Ele pode nos ajudar a não ter partidos lançando candidaturas sem saber se seus candidatos são viáveis, a não ter um candidato fazendo campanha sem saber se permanecerá até o final, a não ter o estado financiando uma candidatura que, muitas das vezes, já se sabe ou se tem a expectativa de que não será válida e o próprio eleitor votando em quem eventualmente não pode ser candidato.”
Por: Consultor Jurídico