Faculdades são condenadas por enganar alunos com cursos falsos em São Miguel dos Campos (AL)
São Miguel dos Campos – Cinco instituições de ensino superior foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem, de forma fraudulenta, cursos de pedagogia e teologia no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas. Sem autorização do Ministério da Educação (MEC), os cursos foram realizados presencialmente, com promessa de diplomas válidos, mas resultaram em prejuízos significativos aos estudantes. Agora, os ex-alunos poderão buscar reparação financeira com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada inicialmente pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL). O processo foi remetido à Justiça Federal devido à competência da União para autorizar e fiscalizar cursos superiores. A partir desse momento, a Defensoria Pública da União passou a atuar no caso, representando o interesse coletivo dos estudantes prejudicados.
Segundo a decisão, os réus – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF), Instituto de Educação e Tecnologias (INET), PROEX Nordeste e Faculdade Kurios (FAK) – deverão ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.
Recentemente, a Justiça Federal também condenou a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a estudantes que cursaram pedagogia e teologia no município de Penedo, em Alagoas, por meio de convênios com instituições descredenciadas junto ao Ministério da Educação.
Cursos sem autorização e promessas falsas
De acordo com a sentença, os cursos foram oferecidos presencialmente na cidade de São Miguel dos Campos a partir de 2014, mas sem qualquer autorização do MEC. A oferta irregular envolveu a troca sucessiva de nomes e instituições, o que dificultava a identificação da entidade responsável pela certificação. Os estudantes relataram que as mudanças de nomes foram justificadas por "problemas fiscais", mas que o curso seria legal e com diploma reconhecido. Ao final, no entanto, os diplomas não foram emitidos e o MEC confirmou que não havia autorização válida para os cursos.
A Justiça entendeu que houve publicidade enganosa, com prejuízo direto ao direito à educação dos alunos. A sentença afirma que os estudantes “foram ludibriados com propagandas enganosas, haja vista que passaram a frequentar a instituição e assistir assiduamente às aulas no intuito de obter, ao fim, o tal sonhado diploma”.
As faculdades mencionadas na decisão já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes. O IDERC e a PROEX, por exemplo, nem sequer constam no cadastro oficial de instituições de ensino superior do Ministério.
Alunos devem procurar a DPU em Maceió
Com a decisão favorável, os alunos prejudicados devem procurar a sede da Defensoria Pública da União em Maceió para iniciar a fase de liquidação individual da sentença. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com as instituições, como contratos, históricos escolares, certificados de conclusão e comprovantes de pagamento.
O atendimento é gratuito e ocorre de forma presencial na unidade da DPU, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000, em Maceió (AL). O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (82) 3194-2300 ou pelo WhatsApp (82) 9.9131-0003.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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