A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou duas empresas de tecnologia a restituir mais de R$ 1 milhão a uma indústria têxtil após falhas na implantação e no funcionamento de um sistema integrado de gestão empresarial. A decisão reconheceu o descumprimento dos contratos, determinou a devolução dos valores pagos e declarou inexigíveis cobranças posteriores à rescisão.
Em setembro de 2010, duas indústrias têxteis contrataram a cessão de direito de uso de um sistema de gestão empresarial e os serviços de implantação, por aproximadamente R$ 1,6 milhão. A entrada em operação estava prevista para 1º de janeiro de 2011. No entanto, logo após a implantação, começaram problemas em diferentes setores, como faturamento, contabilidade, área fiscal, suprimentos e contas a pagar e a receber. Entre as falhas estavam emissão de duplicatas em duplicidade, divergências em notas fiscais, relatórios com valores inconsistentes e lentidão.
As empresas contratantes afirmaram que comunicaram as irregularidades por e-mails e reuniões, mas não conseguiram obter soluções satisfatórias. Em fevereiro de 2011, suspenderam os pagamentos e, diante da persistência dos problemas, abandonaram o sistema em maio, com o retorno à plataforma anterior. A rescisão foi formalizada por notificação entregue em julho daquele ano.
Na defesa, as fornecedoras alegaram que o sistema havia sido aprovado e que os serviços contratados foram prestados. Atribuíram as dificuldades a erros de operação, parametrizações, customizações e resistência dos funcionários à nova ferramenta. Também sustentaram que as empresas utilizaram o sistema por cerca de cinco meses e que não havia relação entre as falhas e as multas administrativas recebidas.
Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia técnica para verificar o funcionamento do software. O laudo identificou erros de programação e de atualização de versões, divergências em relatórios financeiros, problemas na conciliação bancária e necessidade de criação de ferramentas paralelas para conferir informações. A prova oral também confirmou as dificuldades enfrentadas pelas equipes.
Após uma primeira sentença de improcedência, a decisão foi cassada em grau de apelação para permitir a oitiva de testemunhas indicadas pelas empresas autoras. Foi realizada nova audiência, seguida da apresentação de alegações finais. Posteriormente, também houve a regularização do polo ativo, em razão da incorporação de uma das empresas pela outra.
Na avaliação da magistrada, as falhas comprovadas comprometiam a finalidade principal dos contratos, que era garantir a integração e a confiabilidade das informações financeiras, contábeis e operacionais. A utilização temporária do sistema e a emissão de milhares de notas fiscais não afastaram o inadimplemento, uma vez que as empresas não conseguiam realizar com segurança operações essenciais à atividade empresarial. A decisão também afastou a alegação de culpa concorrente, pois as fornecedoras não demonstraram que os problemas decorreram de resistência deliberada dos funcionários das contratantes.
O pedido de ressarcimento das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Receita Federal foi rejeitado. Segundo a magistrada, não ficou comprovada a relação entre as falhas do sistema e as penalidades, uma vez que as próprias empresas optaram por não utilizar a ferramenta para gerar e validar os arquivos fiscais.
Ao final, as fornecedoras foram condenadas a devolver R$ 467.015,11 e R$ 601.735,87, no total de R$ 1.068.750,98, com correção monetária e juros. Também foi declarada a inexigibilidade de cobranças posteriores à rescisão, cujo proveito econômico foi fixado em R$ 101.811,69. As rés deverão arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre a base estabelecida na decisão (Autos nº 0047866-27.2012.8.24.0038).