STJ - 03 de Setembro
Falta de comprovação de dolo leva Segunda Turma a reverter condenação de ex-prefeito de Itabaiana
?A ausência de demonstração de dolo ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos levou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer, nesta terça-feira (1º), sentença de improcedência de ação civil pública contra o ex-prefeito de Itabaiana (SE) Valmir dos Santos Costa e outros corréus, que haviam sido denunciados por supostas irregularidades no funcionamento do matadouro municipal.
Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que, revertendo a sentença de improcedência da ação, considerou haver um cartel em operação no matadouro de Itabaiana, com a identificação de cobrança de preços em desacordo com a legislação, da falta de registro de operações contábeis e da declaração incorreta do número de bois abatidos no local.
Ao reconhecer as irregularidades, o TJSE havia condenado o ex-prefeito por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por até seis anos, além do pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor do salário de prefeito e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
TJSE apontou irregularidades, mas não descreveu conduta intencional
O ministro Afrânio Vilela observou que os elementos reunidos nos autos indicam a existência de diversas irregularidades na administração do matadouro municipal, inclusive a respeito de uma informalidade excessiva na gestão do local. Entretanto, segundo o relator, a constatação dessas irregularidades não configura, necessariamente, um ato de improbidade administrativa.
De acordo com o ministro, mesmo antes da edição da Lei 14.230/2021, a jurisprudência do STJ já estava pacificada no sentido de que é indispensável a comprovação de alguma ação dolosa do agente público – ou, no mínimo, de culpa grave – para tipificação das condutas previstas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992.
Afrânio Vilela lembrou que, após a publicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no Tema 1.199 da repercussão geral, tese de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para enquadramento nos atos de improbidade, exigindo-se a presença do dolo nessas hipóteses.
Embora tenha ressaltado as evidências apontadas pelo TJSE no sentido de que o matadouro operava com trabalhadores informais e que os valores extras referentes à taxa de abate eram repassados à Prefeitura e, posteriormente, utilizados para manutenção do matadouro, o ministro enfatizou que o acórdão não indicou qual conduta dolosa teria sido praticada pelo ex-prefeito e pelos demais réus.
"Não constam elementos que demonstrem que essa informalidade decorra de ato doloso dos réus nem que tenha gerado seu locupletamento indevido ou causado efetivo dano ao erário", concluiu ao restabelecer a sentença de improcedência da ação civil pública.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2272868
Por: Superior Tribunal de Justiça