Internet das Coisas no Brasil necessita de ampliação da infraestrutura e da cobertura de redes
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para conhecer as políticas públicas e os programas do governo federal relacionados à Internet das Coisas (IoT), assim como a organização e o funcionamento das estruturas governamentais responsáveis por tais políticas e programas.
Por internet das Coisas entende-se uma rede de objetos físicos como veículos, e eletrodomésticos dotados de tecnologias, sensores e conexão com uma rede externa capaz de reunir dados, transmiti-los e posteriormente processá-los. Ou seja, trata-se de uma extensão do modelo de internet atual que possibilita a objetos cotidianos conectarem-se à Internet, viabilizando o controle remoto dos mesmos e sua utilização na prestação de serviços
A relevância do tema é constatada no fato de a IoT ser considerada como a base do processo de digitalização da economia, que vem transformando os métodos tradicionais de produção de três setores básicos: agropecuária, indústria e serviços. O impacto econômico que essa rede pode trazer para as economias mundiais é estimado entre U$ 3,9 trilhões e U$ 11,1 trilhões por ano até 2025. Somente para a economia brasileira, estima-se a captura de cerca de U$ 200 bilhões por ano desse valor total até 2025, o que representa cerca de 10% do Produto Interno Bruto anual.
O trabalho identificou alguns fatores de risco relacionados à implementação do Plano Nacional de IoT (PNIoT) no Brasil, a exemplo de: necessidade de ampliação da cobertura de redes e infraestrutura necessária para garantir conectividade às soluções de IoT; recursos previstos para a política pública; e onerosidade tributária dos dispositivos pertencentes ao universo da IoT.
O levantamento apurou, no entanto, pontos positivos, tais como o esforço do Governo Federal para viabilizar a Internet das Coisas no Brasil, a criação de uma Câmara temática para tratar o tema de IoT (Câmara de IoT) e a coordenação de estudos para prover um diagnóstico e um plano de ação estratégicos para o País nessa área.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM). O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1480/2021 – Plenário
Processo: TC 028.109/2020-1
Sessão: 23/6/2021
Secom – SG/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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