Jovens entre 12 e 17 anos são incluídos no plano de vacinação contra a Covid-19
Nota Técnica do Ministério da Saúde (NT/MS) com orientações sobre a inclusão de crianças e adolescentes, de 12 a 17 anos, no Programa Nacional de Imunizações (PNI) contra a Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira, 2 de setembro. As orientações se estendem ao público com ou sem deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes.
A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a nota traz informações importantes de que o risco de complicações e óbitos pela Covid-19 entre adolescentes é significativamente inferior aos casos registrados nas demais faixas etárias. Com isso, o MS recomenda a conclusão da vacinação de 100% da população maior de 18 anos, com pelo menos a primeira dose, antes de iniciar a imunização dos demais grupos prioritários.
Segundo o ministério, no grupo de 12 a 18 anos existem determinadas condições de saúde que os colocam em risco aumentado de complicações e óbitos pela Covid-19. Em cerca de 50% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 e 70% dos óbitos por Covid-19, entre pessoas de 15 a 19 anos, foi encontrado ao menos um fator de risco. O que levou a incluir público nos grupos de prioridade para vacinação.
Com o avanço da imunização no Brasil, os grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) já foram contemplados. A previsão é de que até 15 de setembro seja concluída a distribuição de doses suficientes para vacinar 100% da população maior de 18 anos com pelo menos a primeira dose, incluindo as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade nesta faixa etária.
Sem comorbidades
A decisão de estender a imunização ao grupo de 12 a 17 anos com ou sem deficiência permanente, comorbidade e os privados de liberdade considerou as discussões realizadas na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. Assim, com base na NT e na Lei 14.190/2021, o Ministério da Saúde orienta aos Estados e Municípios em relação a ampliação da oferta da vacinação, a partir de 15 de setembro e exclusivamente com o imunizante Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
- 12 a 17 anos com deficiências permanentes
- 12 a 17 anos com presença de comorbidades
- 12 a 17 anos gestantes e puérperas
- 12 a 17 anos privados de liberdade
- 12 a 17 anos sem comorbidades.
Registros
Conforme registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil conta com as vacinas dos fabricantes Pfizer/Wyeth e AstraZeneca/Fiocruz com registro definitivo e das fabricantes Sinovac/Butantan e Janssen com uso emergencial. Todas estas vacinas possuem indicação para uso na população acima de 18 anos. Conforme registrado pela Anvisa, considerando dados recentes de efetividade e segurança, a vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth está autorizada para o uso em crianças e adolescentes. O público deve receber exclusivamente a Pfizer.
Para a CNM, a iniciativa é positiva. A entidade alerta aos Municípios em relação às recomendações para os que não possuem capacidade para uso da vacina da Pfizer, que articulem com os Municípios mais próximos e priorizem a oferta, de acordo com as definições do PNO. Além disso, a entidade recomenda o monitoramento de possíveis eventos adversos e erros de imunização, os quais deverão ser notificados no formulário on-line do e-SUS notifica.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municípios
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