TJMA - 12 de Maio
Judiciário de Cândido Mendes condena homem por injúria racial contra estudante
A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem julgado por injúria racial contra uma adolescente, crime praticado em uma escola de reforço ao ensino, e disfarçado como “brincadeira”.
Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como a emissão da Guia de Recolhimento Provisória e o início da execução da pena, em regime semiaberto.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite do dia 27/10/2023. O denunciado se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.
ABALO EMOCIONAL
Após o fato, a vítima sofreu um abalo psicológico, evoluindo de um estado de choque inicial para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação. Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional e a repercussão do fato na cidade.
No interrogatório judicial, o réu confirmou ter chamado a adolescente pelo apelido, mas alegou que possui perfil de "brincalhão" e afirmou que não tinha a intenção de ofender, desconhecendo que essa conduta pudesse ser considerada como crime.
O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e o estado da vítima. A mãe da adolescente, B. R. M, confirmando o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.
GRAVIDADE DA CONDUTA
O Ministério Público (MP) se manifestou no processo para condenar o réu, com base na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), que pune a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor ou etnia.
O parecer do MP pediu, ainda, indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a decretação da prisão preventiva do acusado, fundamentada na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.
A defesa do denunciado, de outro lado, pediu sua absolvição do crime, argumentando que não ficou comprovada a sua culpa. Alegou, ainda, que a conduta julgada teria sido pautada por um ânimo de brincadeira, sem o intuito de discriminar ou humilhar a adolescente em razão de sua cor ou raça.
PRECONCEITO RACIAL
Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Informou que a conduta de injuriar a vítima utilizando a expressão "cabelo de bombril" configura o crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532/2023.
A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial como espécie de racismo, considerando no mesmo regime jurídico que declara esse tipo de crime imprescritível (sem prazo de validade) e inafiançável (sem pagamento de fiança), o que reforça a gravidade da conduta.
Segundo a juíza, ao questionar a capacidade intelectual da estudante vinculada a sua estética racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Assim, houve a prática de ato discriminatório. “A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.
Assessoria de Comunicação
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Por: Tribunal de Justiça do Maranhão