ConJur - 27 de Maio
Juíza vê dano social e restringe publicidade de apostas em festas públicas de Salvador
Com base nesse entendimento, a juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu tutela de urgência parcial para restringir a publicidade de uma plataforma de apostas em eventos oficiais do município. Em caso de descumprimento, as rés estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.
Valter Pontes / Prefeitura de Salvador
Plataforma de apostas é a patrocinadora oficial de festas populares em Salvador
Uma cidadã ajuizou ação popular contra o prefeito de Salvador, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, que assinou contrato com a capital baiana para ser patrocinadora oficial de festas como o Carnaval, a Lavagem do Senhor do Bonfim e o Festival da Virada, pelo período de 12 meses.
Segundo os autos, a ação foi motivada por uma tragédia pessoal — o suicídio do irmão da autora em decorrência da ludopatia (vício em jogo). Ela anexou ao processo dados científicos atestando o impacto nocivo do setor sobre adolescentes e a população de baixa renda.
A cidadã pediu liminarmente a anulação do patrocínio, argumentando que a associação da prefeitura de Salvador ao mercado de apostas viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
Ela argumentou ainda que a propaganda indiscriminada atinge diretamente o público hipervulnerável, como crianças e beneficiários de programas sociais, o que seria uma violação da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas online no país.
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Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito diante da incompatibilidade entre o patrocínio nos moldes previstos e o arcabouço normativo de proteção social da União. A magistrada destacou laudos que demonstram que o transtorno do jogo ativa os mesmos neurocircuitos cerebrais de reforço observados no vício em drogas.
“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, sustentou.
Restrição parcial
A juíza ordenou as seguintes limitações:
Suspensão da distribuição de brindes e de ações ativas de marketing nos circuitos;
Proibição da exibição da marca em espaços de apelo infantojuvenil (como palcos infantis, postos de saúde e áreas de amamentação);
Determinação para que as plotagens publicitárias de grande escala reservem ao menos 20% de seu espaço para uma tarja de advertência sobre os perigos do vício, voltada a maiores de 18 anos.
A magistrada negou, porém, um pedido para suspender em caráter liminar o contrato de patrocínio entre a prefeitura e a plataforma de apostas. Ela avaliou que a suspensão integral do contrato causaria prejuízo reverso à gestão municipal e comprometeria a viabilidade das festas tradicionais de turismo.
Dessa forma, a juíza optou por adequar as regras para proteger os cidadãos sem abolir o suporte financeiro.
“A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, avaliou.
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Ação Popular 8098152-21.2026.8.05.0001
Por: Consultor Jurídico