TJAC - 23 de Abril
Justiça acreana identifica falhas no atendimento a autistas e determina política pública estruturada
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco determinou que o Ente público apresente um Plano de Atuação Estrutural, no prazo de até 180 dias, para garantir atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 60 dias.
Proferida pelo juiz de Direito Jorge Luiz, a sentença ordena que o Executivo desenvolva uma política pública definitiva, com cronogramas claros, metas mensuráveis e previsão de recursos financeiros. A ação judicial busca assegurar atendimento a todos os jovens autistas que recorrerem ao Sistema Único de Saúde (SUS) do estado.
Outro ponto central da decisão trata de 96 crianças que, atualmente, recebem terapias multidisciplinares em clínicas particulares custeadas pelo ente público por força de decisão judicial. A Justiça exigiu que esses pacientes sejam absorvidos pela rede pública no prazo de 180 dias, com manutenção do mesmo padrão de qualidade e especificidade ofertado nas unidades privadas.
Entre as demais medidas impostas, estão: a elaboração de um plano para atender as pessoas que hoje compõem a lista de espera; a manutenção dos atendimentos nas clínicas particulares até a conclusão da transição; a realização de ajustes nas leis orçamentárias para garantir recursos; e a fiscalização do Ministério Público sobre o plano apresentado pelo Estado.
A condenação resulta do julgamento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, com o objetivo de enfrentar falhas estruturais no atendimento de crianças e adolescentes autistas, especialmente pela demora na oferta de terapias multidisciplinares.
Responsabilização do Município
O ente municipal também foi responsabilizado. A Prefeitura deve regularizar e ampliar os atendimentos no Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. O prazo para apresentação de um plano de trabalho atualizado é de 90 dias, com previsão de absorção das crianças e adolescentes com TEA dentro do limite de capacidade da unidade, estimado em cerca de 80 pessoas.
Conforme a decisão, ao criar o CAA Mundo Azul, o ente municipal assumiu formalmente a responsabilidade de ofertar serviços de saúde a esse público e, portanto, deve garantir o funcionamento da estrutura conforme as diretrizes do SUS. No caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias.
Além disso, a sentença ordena que o Município preveja recursos orçamentários para a manutenção do serviço e elabore um plano com cronograma detalhado de datas, etapas e metas, o que vai permitir o acompanhamento das medidas pelo Judiciário.
Direito à saúde em risco
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz optou pela realização de uma audiência pública, o que lhe permitiu ouvir especialistas, representantes da sociedade civil e as partes diretamente afetadas. A partir desse diálogo, constatou falhas no atendimento às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde o ajuizamento da ação, em dezembro de 2021, o Estado e o Município não apresentaram uma política permanente capaz de solucionar o problema.
Segundo o magistrado, ambos se limitaram a descrever ações e projetos pontuais, sem impacto direto na estrutura da política pública de saúde voltada às pessoas com deficiência. Em outras palavras, as medidas adotadas não foram suficientes para atender a demanda existente.
“[O Estado] até o presente momento não comprovou a efetiva implementação das ações propostas, haja vista não ter sido indicada qualquer criança que foi beneficiada. […] O Município, por sua vez, permanece sem adotar quaisquer medidas adicionais capazes de minimizar a própria lista de espera, permanecendo omisso no dever constitucional de prestar o serviço”, afirmou o juiz na sentença.
Diante disso, o magistrado considerou necessária a elaboração e execução de planos de trabalho nas esferas estadual e municipal, pois “possibilitaria o acompanhamento do progresso das ações e a identificação de eventuais falhas, estabelecendo diretrizes voltadas à maximização dos resultados, à racionalização dos recursos públicos e à estruturação da política pública a ser executada”.
Fundamentação da decisão
O Juízo classificou o caso como um “processo estrutural”, em que se exige a reorganização de instituições ou políticas públicas que, no momento, provocam violações contínuas a direitos fundamentais. Nesse contexto de omissão dos entes públicos, o magistrado identificou lesões ao direito à saúde, em razão da deficiência na oferta de atendimento a crianças e jovens autistas em Rio Branco.
A decisão se fundamentou em diversas normas, como a Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a condução de processos estruturais, além da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPcD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras jurisprudências sobre o tema.
Ressalta-se ainda que a ação também se enquadra como processo coletivo, pois busca proteger interesses de grupos e da coletividade, e não apenas de indivíduos isolados. Esse tipo de demanda contribui para uniformizar o entendimento jurídico e evitar decisões conflitantes.
Ação Civil Pública n.° 0700119-32.2021.8.01.0081
Por: Tribunal de Justiça do Acre