TJRN - 25 de Novembro
Justiça condena Município de Lajes por depósito irregular de resíduos sólidos em lixão a céu aberto
A magistrada determinou, ainda, que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) acompanhe e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas ao Município, garantindo a efetividade das medidas de preservação ambiental. De acordo com os autos, o
Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um
Inquérito
Civil Público com o objetivo de apurar o fato de que a Administração Pública Municipal realiza destinação inadequada dos resíduos sólidos urbanos produzidos na cidade.
O MPRN alega que todo o lixo proveniente da região é despejado de maneira indiscriminada, a céu aberto, em uma comunidade denominada “Vaca Morta”. Tal depósito, popularmente conhecido como lixão, é operado pelo ente municipal, bem como por terceiros que têm acesso livre ao ambiente. Sustenta, com isso, que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da conduta omissiva do Município de Lajes.
Isto porque, segundo órgão acusador, ao longo de toda a existência do Município, nunca foi adotado um aterro sanitário e nem outros mecanismos corretos para o depósito dos resíduos sólidos. Além disso, o
Ministério Público
estadual solicitou uma inspeção ao Idema, onde foi encaminhado pelo órgão estatal um relatório sobre a situação do lixão, ocasião em que a prefeitura municipal foi notificada para realizar as devidas adequações ao local, mas segundo o MPRN nenhuma medida foi tomada.
Nesse sentido, o
Ministério Público
requereu que o Município de Lajes passe a adotar medidas de gestão adequada de resíduos, e que o Idema realize o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dessas medidas. O Idema, por sua vez, alegou que atua apenas como órgão fiscalizador, sem resistência aos pedidos do
Ministério Público
, de modo que não haveria pretensão resistida em relação a ele.
Risco ao meio ambiente e à saúde pública
Responsável por analisar o caso, a magistrada Gabriella Edvanda Marques Félix afirmou que a deposição irregular de resíduos, especialmente hospitalares, sem cobertura adequada, sem controle de acesso e em processo de decomposição, representa um risco grave e continuado ao meio ambiente e à saúde pública, contribuindo para contaminação do solo e da água, emissão de poluentes atmosféricos e trazendo impacto socioeconômico.
“A persistência do dano ambiental por mais de 16 anos evidencia a necessidade de intervenção judicial urgente, para evitar agravamento dos impactos e proteger a saúde pública”, salientou. Diante desse quadro, a juíza ressaltou estar evidenciada a urgência na adoção de medidas imediatas de gestão adequada de resíduos e fiscalização pelo Idema, “a fim de evitar danos ambientais irreversíveis, proteger a saúde da população e assegurar a efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte