Justiça Federal concede liminar e cancela empréstimos consignados de aposentado
Cáceres (MT) – A Justiça Federal em Cáceres concedeu liminar e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancele quatro empréstimos consignados em nome de Juvenal*, aposentado residente na Agrovila Nova Esperança, localizada a 17 quilômetros da fronteira com a Bolívia e a cerca de 300 quilômetros de Cuiabá. O atendimento foi prestado pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio do projeto Território de Tradição e Direitos (TTD), durante a ação Justiça sem Fronteiras, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Juvenal procurou atendimento da DPU na última terça-feira (2), na Escola Estadual 12 de Outubro, relatando descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. Ao consultar o sistema, a equipe da DPU identificou quatro contratos de empréstimos consignados com dois bancos distintos, além da emissão de um cartão de crédito consignado. Os débitos comprometiam mensalmente R$ 143 do valor de seu salário mínimo.
O aposentado já havia registrado reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Em resposta, os bancos alegaram que os contratos haviam sido firmados por ele, apresentando como prova apenas registros de movimentações eletrônicas. Não foram fornecidos meios de identificação como biometria, assinatura digital, gravações de voz ou outros sistemas de segurança que comprovassem a autenticidade dos contratos. O INSS, por sua vez, optou por manter os descontos.
Na ação, a DPU argumentou que é dever do INSS averbar apenas contratos válidos e que a autarquia deve responder por não adotar mecanismos de conferência. O defensor público federal Ed William Fuloni Carvalho solicitou a suspensão imediata dos descontos, o bloqueio da margem consignável do idoso e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo acolheu parcialmente o pedido e determinou o cancelamento dos quatro contratos de empréstimo consignado. Os bancos têm prazo de 15 dias para efetivar o cancelamento, sob pena de multa.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da pessoa atendida.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.