A declaração é do Presidente do TJ, Desembargador Alberto Delgado Neto, comentando sobre a sanção, por intermédio do Governador Eduardo Leite, publicada na edição desta sexta-feira (28/11), do Diário Oficial, da Lei 16.392/25 , que prevê a criação de 30 cargos de Desembargador e a extinção de 45 cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial, para os quais não havia previsão de provimento.
"A incorporação de tecnologias, automações e sistemas digitais, embora tenha aperfeiçoado a tramitação dos processos, também reduziu significativamente os tempos de movimentação interna, concentrando maior carga de trabalho diretamente sobre os gabinetes dos Desembargadores. O tempo entre a distribuição e a conclusão do processo em gabinete foi substancialmente reduzido, aumentando a pressão por produtividade sobre magistrados e servidores", informou o Desembargador Alberto, sobre a importância da matéria.
Ele recordou que, de acordo com os dados extraídos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário do CNJ, entre de janeiro de 2023 e julho de 2024, cada Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu, em média, mais de 3.300 processos, índice substancialmente superior ao verificado em Tribunais congêneres. "A média diária de processos por magistrado na segunda instância gaúcha ultrapassa, de forma destacada, as médias observadas em outros estados, evidenciando o elevado grau de sobrecarga a que estão submetidos os membros da Corte", afirmou.
O Chefe do Poder Judiciário gaúcho acrescentou que, no que se refere ao aspecto orçamentário, as projeções elaboradas demonstram que a matéria é plenamente compatível com as disponibilidades orçamentárias do Poder Judiciário, respeitando-se os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também reforçou que a iniciativa não acarreta prejuízo à estrutura da carreira de 1º Grau.


