Leitos disponíveis em unidades militares de saúde devem ser ofertados ao público civil em situações
O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou possíveis irregularidades no Ministério da Defesa, no Comando da Aeronáutica, no Comando do Exército e no Comando da Marinha, relacionadas com a não oferta ao público civil de leitos disponíveis em unidades militares de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Os hospitais e demais unidades que prestam assistência médico-hospitalar aos integrantes das Forças Armadas e agregados fazem parte dos organogramas do Ministério da Defesa. O trabalho, no entanto, estimou que 71% dos recursos aplicados nessas unidades proveem dos cofres públicos. Ou seja, além de serem integrantes da Administração Pública, essas unidades de saúde utilizam instalações físicas da União e são sustentadas, em parte significativa, com recursos do Tesouro Nacional.
Para o Tribunal, caso haja disponibilidade da oferta de serviços de saúde pelas unidades militares, não há, no atual contexto emergencial, razões para que não se somem esses serviços aos demais oferecidos pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade precípua de preservar vidas.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “ênfase deve ser dada à disponibilização de leitos ociosos, ou seja, aqueles temporariamente não utilizados pela parcela da sociedade a quem ordinariamente os leitos das instituições militares são destinados”.
Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério da Saúde, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Defesa medidas para os casos em que os sistemas de saúde de localidades entrem em colapso pelo excesso de demanda. Os órgãos deverão verificar a possibilidade, com divulgação adequada do resultado dessa análise, de que os leitos de enfermaria e de UTI das unidades de saúde militares sejam disponibilizados para o tratamento de pacientes atendidos pelo SUS.
O TCU também recomendou aos órgãos que disponibilizem diariamente os dados referentes a cada uma de suas organizações de saúde, com discriminação do quantitativo total de leitos clínicos e de UTI, bem como a taxa de ocupação de cada um.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1520/2021 – Plenário
Processo: TC 008.992/2021-5
Sessão: 30/6/2021
Secom – SG/pn
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Por: Tribunal de Contas das União
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