Ministério recomenda antecipação da dose de reforço da vacina contra Covid-19
Nesta segunda-feira, 20 de dezembro, uma Nota Técnica sobre a antecipação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 foi publicada pelo Ministério da Saúde. O documento justifica e recomenda a antecipação para maiores de 18 anos e a aplicação de mais uma dose para os imunossuprimidos. Segundo a pasta, o trabalho é um esforço do órgão no intuito de conter a variante ômicron.
A Nota Técnica 65/2021 recomenda ainda a administração de uma dose de reforço que deve ser administrada 4 meses após a aplicação da terceira dose, um mês antes do prazo vigente até então (5 meses).
A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro, ou seja, a Pfizer, ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral como Janssen ou AstraZeneca, independente das doses anteriores.
Esquema vacinal
Todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade poderão receber uma dose de reforço da vacina contra Covid-19, que deverá ser administrada a partir de 4 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), independente do imunizante aplicado.
A Nota Técnica recomenda também uma dose de reforço da vacina Covid-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses da última dose.
Pessoas que receberam a vacina Janssen Covid-19 e têm 18 anos ou mais, também estão adicionadas na Nota Técnica, e devem receber uma dose de reforço pelo menos 2 meses após receber o esquema primário de vacinação com uma dose; com exceção das gestantes e puérperas. A segunda aplicação deve ser feita com o mesmo imunizante, podendo este intervalo ser de até seis meses. Mulheres que tomaram a Janssen previamente e, no momento atual, estão gestantes ou puérperas deverão utilizar como dose de reforço o imunizante Pfizer.
Pessoas com alto grau de Imunossupressa~o ou imunocomprometidos são:
I - Imunodeficiência primária grave.
II - Quimioterapia para câncer.
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
V - Uso de corticóides em doses =20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por =14 dias.
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune, conforme previsto na nota técnica.
VII - Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII - Pacientes em hemodia´lise.
IX - Pacientes com doenc¸as imunomediadas inflamato´rias cro^nicas.
Até o dia 19 de dezembro foram distribuídas 381.214.862 milhões de doses de vacinas para as unidades da federação, com cerca de 315.180.274 milhões de doses aplicadas e registradas em todo o Brasil.
Recomendação da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a evidência de dados e estudos científicos que balizaram a necessidade desta dose de reforço e a redução de 5 para 4 meses no intervalo, uma vez que o Ministério da Saúde considerou as avaliações de dados de efetividade da vacina em relação aos óbitos e casos graves da doença comparando os grupos que receberam dose de reforço ou não. No grupo de idosos com mais de 60 anos, pesquisadores observaram uma maior efetividade em relação aos óbitos no grupo que recebeu doses de reforço em comparação ao grupo que não recebeu. De acordo com os estudos apresentados na Nota Técnica, as doses de reforço reduziram significativamente o risco de infecções graves em indivíduos neste grupo.
Por fim, a CNM reforça as palavras do Ministério da Saúde na comprovação de que “o avanço da vacinação contra o coronavírus no Brasil já permitiu alcançar notáveis ganhos em saúde pública, reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19”.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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