MPSP-MP move ação para barrar incentivos fiscais para construção de estádio do Corinthians
O Ministério Público ajuizou nesta sexta-feira (25), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o Sport Club Corinthians Paulista, a empreiteira Norberto Odebrecht, a Arena Fundo Imobiliário, e a BRL Trust, por renúncia de receita fiscal para a construção do estádio do Corinthians, na zona leste da Capital. De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Milani, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, autor da ação, a engenharia financeira utilizada para viabilizar o projeto viola os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, bem como a legislação tributária nacional.
Na ação, distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública, o promotor fundamenta que a Prefeitura conseguiu a aprovação de uma lei cujo único objetivo foi adequar uma lei antiga para possibilitar a renúncia fiscal que viabilizou o empreendimento do estádio. A lei antiga permitia a renúncia fiscal – por meio de emissão de títulos – para fomentar a instalação de indústrias, atividades comerciais e de serviços na zona leste da Capital. A nova lei ampliou as atividades abrangidas pelo benefício e inovou, permitindo a isenção total do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido pela implementação de atividades no local. Segundo o promotor, o Código Tributário Nacional é taxativo em casos de isenção fiscal, vedando a concessão desse benefício para esse tipo de fato gerador.
O promotor também aponta, na ação, que o Município deixou de cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que exige previsão de impacto orçamentário e financeiro no ano da concessão e nos dois anos subsequentes, e ainda, previsão das medidas compensatórias em razão da renúncia fiscal.
O promotor pede a antecipação dos efeitos da tutela para que a Justiça proíba a Prefeitura de emitir Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs) – títulos financeiros que viabilizarão a obra -, bem como a cessação da isenção fiscal e a cobrança imediata do imposto devido em razão da construção do estádio.
Pede, ainda, que ao final da ação, sejam todos condenados às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 1,7 bilhão, correspondente a duas vezes o valor da obra, orçada em R$ 820 milhões, e duas vezes o valor do imposto que o Município está deixando de arrecadar (R$ 42 milhões).
Por: Ministério Público
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.