MPT - Justiça do Trabalho atende pedido do MPT e determina fechamento de sindicato
O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos do Estado do Espírito Santo (SINTRAVES) deverá encerrar suas atividades, pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, multa de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial imposta pela decisão da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, além devolver os valores arrecadados aos trabalhadores da categoria. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) em Ação Civil Pública (ACP) que investigou a atuação do sindicato.
Fundado em 1996, o SINTRAVES, que inicialmente agregava pequenas empresas transportadoras de veículos, posteriormente alterou seu estatuto e passou a aceitar também transportadores autônomos. Desde a criação, o sindicato teve o mesmo presidente que, inclusive, recebia mensalidades sindicais em sua conta bancária pessoal e não fazia prestação de contas a seus associados e nem promovia eleição sindical desde 2000.
Após receber denúncia, o MPT-ES instaurou Inquérito Civil e iniciou as investigações. A partir dos documentos apresentados e dos depoimentos, inclusive do presidente do sindicato, ficaram comprovadas irregularidades fiscais e financeiras, como também ausência de eleições sindicais.
Cumprindo sua missão institucional de atuar em todos os atos violadores dos diversos aspectos da liberdade sindical, o MPT-ES decidiu mover a ACP pedindo dissolução do SINTRAVES, com consequente cancelamento do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indenização por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e material, pelo prejuízo causado aos trabalhadores.
Por: Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
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